| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS '' r& MINAS GERAIS LEI N°. 803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS PAPA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2011. A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguintelel: Art..10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do MunicIplo para o exercIclo financeiro de 2011, nos termos do art. 165, § 50, da Constituiçào Federal e com base no disposto na Lei n.° 779, de 17 de junho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercIclo financeiro de 2011. Art. 20. A receita orçamentária total estimada no orçamento do MunicIpio é de R$ 30:450.000,00 (trinta milhôes, quatrocentos e cinqüenta mil reals) conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 30. A despesa orçamenthria total fixada no orçamento do MunicIplo é de R$ 30.450.000,00 (trinta milhOes, quatrocentos e cmqüenta mil reals), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funçöes de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescriçöes constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, ate o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei. - II - realizar operacöes de créditos, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria. MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS' A r+ CO I riftmri r rrimc,rifc I r . ii RSZ¼JI ciii ci ii cDCI iLc LCi UD CII IA!JD. I - Receita Segundo as Categorias Econômicas; II - Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; III - Receita por Fontes e Despesas par Função de Governo; IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; V - Programa de Trabaiho par Orgão e Unidade Orcamentária; VI - Detaihamento do Programa de Trabaiho; VII - Programa de Trabalho de Governo; VIII - Demonstraçào da Despesa por Orgo e Funçào; IX - Demonstraçäo da Receita Estimada; X - Demonstraçào da Despesa Autorizada; XI - Quadros Demonstrativos de Percentuais da Sailide, Educaçào, Fundeb e Pessoal. Art. 60. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2011, revogando-se as disposiçöes em contrário. Prefeitura Municipal de Itaii de Minas/MG, 27 de dezembro de 2010. JO R IO RAI S P E EITO MUNICIPAL