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norma nº 803/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 803 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
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MINAS GERAIS 
LEI N°. 803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAU 
DE MINAS PAPA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2011. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Jorge 
Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguin￾telel: 
Art..10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do MunicIplo 
para o exercIclo financeiro de 2011, nos termos do art. 165, § 50, da 
Constituiçào Federal e com base no disposto na Lei n.° 779, de 17 de 
junho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercIclo fi￾nanceiro de 2011. 
Art. 20. A receita orçamentária total estimada no orçamento 
do MunicIpio é de R$ 30:450.000,00 (trinta milhôes, quatrocentos e 
cinqüenta mil reals) conforme os quadros anexos integrantes desta 
Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. 
Art. 30. A despesa orçamenthria total fixada no orçamento do 
MunicIplo é de R$ 30.450.000,00 (trinta milhOes, quatrocentos e cm￾qüenta mil reals), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, 
sendo especificadas por funçöes de governo e por órgãos e unidades 
orçamentárias respectivamente. 
Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescriçöes 
constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, ate o valor 
correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto 
nesta Lei. - 
II - realizar operacöes de créditos, observados os preceitos legais a￾plicáveis a matéria. 
MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS' 
A r+ CO I riftmri r rrimc,rifc I r . ii RSZ¼JI ciii ci ii cDCI iLc LCi UD CII IA!JD. 
I - Receita Segundo as Categorias Econômicas; 
II - Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; 
III - Receita por Fontes e Despesas par Função de Governo; 
IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; 
V - Programa de Trabaiho par Orgão e Unidade Orcamentária; 
VI - Detaihamento do Programa de Trabaiho; 
VII - Programa de Trabalho de Governo; 
VIII - Demonstraçào da Despesa por Orgo e Funçào; 
IX - Demonstraçäo da Receita Estimada; 
X - Demonstraçào da Despesa Autorizada; 
XI - Quadros Demonstrativos de Percentuais da Sailide, Educaçào, 
Fundeb e Pessoal. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2011, re￾vogando-se as disposiçöes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaii de Minas/MG, 27 de dezembro de 2010. 
JO R IO RAI S 
P E EITO MUNICIPAL 

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