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norma nº 806/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 806 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI MUNICIPAL N. 108/93 – QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 806, DE 02 DE MARCO DE 2011 
ALTE1A DISPOSIT1VOS QUE MENCIONA 
NA LEI MUNICIPAL N.° 108/93 - QUE 
'INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas (MG), por seus 
representantes aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10- 0 artigo 20, do Titulo I, CapItulo I, Secão U, - Da 
Cornpetência do Conselho -, da Lei Municipal n.0 '108, de 14 de maio de 
1993' passa a vigorar corn a seguinte re,dação: 
Art. 2° - Ao Conselho Municipal de SaUde, compete: 
I - Implementar a mobilizaçao e articulacao coritinuas da 
sociedade, na defesa dos principios constitucionais que fundamentam o 
SUS, para o controle social de SaUde; 
II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras 
normas de funcionamento; 
III - Discutir, elaborar e aprovar proposta de 
operacionalizacao das diretrizes aprovadas pelas Conferéncias de 
SaUde; 
IV - Atuar na formulaçao e no controle da execução da 
poiltica de saUdè, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e 
propor estratégias para a sua aplicacao aos setores püblico e privado; 
V - Definir diretrizes para elaboraçao dos planos de saüde 
e sobre eles deliberar, conforme as diversas situacöes epiderniolOgicas e 
a capacidade organizacional dos serviços; 
VI - Estabelecer estratégias' e procedirnentos de 
acompanhamento da gestao do SUS, articulando-se corn os demais 
colegiados corno os de seguridade, rneio ambiente, justica, educacao, 
trabaiho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; 
VII - Deliberar sobre os programas de saüde e aprovar 
projetos a serem encarninhados ao Poder Legislativo, propor a adocao 
de critérios definidores de quálidade e resolutividade, atualizando-os em 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
CNP.I 9 77 fl1/flflfl1-7 - INSC, FST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
face do processo de incorporação dos avanços cientIficos e tecnoiOgicos, 
na area da saüde; 
VIII - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais 
relativos a localizaçao e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de 
saüde pUblicos e privados, no ãmbito do SUS, tendo em vista o direito 
de acesso universal as açOes de promocão, protecão e recuperacao da 
saüde em todos os nhveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz 
da hierarquizacao/regionalizacao da oferta e demanda de servicos, 
conforme o princIpio da equidade; 
IX - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a 
organizaçao e o funcionamento do Sistema CJnico de Saüde - SUS; 
X - Avaliar e deliberar sobre contratos e convénios, 
conforme as diretrizes dos Pianos de Saüde Municipal; 
XI - Aprovar a proposta orçamentária anual da saide, 
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, observado o principio do processo de planejamento e 
orçamentação ascendentes (artigo 36, da Lei 8080/90); 
XII - Propor critérios para programaçao e execucao 
financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saüde e acompanhar 
a movimentacão e destinacao dos recursos; 
XIII - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre 
critérios de movimentacao de recursos da SaUde, incluindo o Fundo de 
SaUde e os transferidos e prOprios do MunicIpio; 
XIV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestao, 
corn a prestacão de contas e informacoes financeiras, repassadas em 
tempo hábil aos conseiheiros, acornpanhado do devidô assessoramento; 
XV - Fiscaiizar e acompanhar o desenvolvirnento das 
açöes e dos serviços de saüde e encaminhar os indicios de denüncias 
aos respectivos Orgaos, conforme legislacao vigente; 
XVI - Exarninar propostas e denüncias de indIcios de 
irregularidades, responder no seu ãmbito a consultas sobre assuntos 
pertinentes as açOes e aos serviços de saüde, bern como apreciar 
recursos a respeito de deliberacOes do Conselho; 
XVII - Estabelecer critérios para a determinacao de 
periodicidade das Conferéncias de SaUde, propor sua convocação, 
estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regirnento e 
programa ao Pleno do Conseiho de SaUde correspondente, explicitando 
deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferéncias e conferéncias 
de saUde; 
Praca MonsenhorErnesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
trYL PREFEHURA MUINKII'AL I)L 1Iiu iir, iviii'u 
MINAS GERAIS 
XVIII - Estimular articulacao e intercãmbio entre os 
Conselhos de Saüde e entidades governamentais e privadas, visando a 
promoção da Saude; 
XIX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas 
sobre assuntos e temas na area de saüde pertinentes ao 
desenvolvimento do Sistema Unico de SaUde(SUS); 
XX - Estabelecer açöes de informaçao, educacao e 
comunicação em saUde e divulgar as funçoes e competéncias do 
Conseiho de SaUde, seus trabaihos e decisöes por todos os meios de 
comunicação, incluindo informaçoes sobre as agendas, datas e local 
para reuniOes; 
XXI - Apoiar e promover a educaçao para o controle 
social; 
XXII - Aprovar, encaminhar e avaliar a polItica para Os 
Recursos Humanos do SUS; 
XXIII - Acompanhar a implementacao das deliberacOes 
constantes do relatOrio das plenarias dos conseihos de saUde. 
Art. 2° - 0 artigo 3°, do TItulo I, CapItulo I, Seção- III, - Da 
Cornposicão do Conseiho -, da Lei Municipal n.° 108/93, passa a 
vigorar corn a seguinte redação: 
"Art. 3° - 0 Conseiho Municipal de Saüde terã composicão 
paritária, sendo que a paridade se darã por representantes de usuârios, 
de trabaihadores de saUde, do governo e de prestadores de serviços de 
saUde, da seguinte forma: 
I - Dos usuários: 
a - 01 (urn) representante da Associação Comercial e 
Industrial de Itaü de Minas; 
b -'0 1 (urn) representante dos Sindicatos; 
c - 01 (urn) representante das AssociaçOes de Bairros; 
d - 02 (dois) representantes das Entidades FilantrOpicas; 
e - 01 (urn) representante de Clube de Serviços; 
f - 01 (urn) representante de portadores de patologias; 
g - 01 (urn) representante das associaçöes da terceira 
idade; 
II - Dos trabalhádores de saUde e governo municipal: 
a - 01 (urn) representante dos trabaihadores da area de 
saüde, nivel rnédio; 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
b - 01(um) representante dos trabaihadores da area de 
saUde, nivel superior; 
c - 02 (dois) representantes da Fundaçao Itaü de 
Assisténcia Social; 
c - 01 (urn) representante do Centro de Reabilitaçao Dr. 
Lino Boschi e Pronto Socorro Municipal "Maria Guerra"; 
d - 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de 
Saüde; 
e - 01 (urn) representante dos trabaihadores dos PSF's; 
f - 01 (urn) representante dos trabaihadores da Vigilância 
EpiderniolOgica. 
Art. 30 - Os artigos 80e 9°, da Seção 1V, - Dos Membros do 
Conseiho -, da Lei Municipal n.° 108/93, passa a vigorar corn a 
seguinte redaçao: 
sEcAo Iv 
DOS MEMBROS DO CONSELHO 
"Art. 8° - 0 presidente do Conseiho será eleito entre os 
membros do Conseiho, ern reunião plenãria. 
Parágrafo ünico - Na ausëncia ou impedimento do 
presidente, a presidéncia do Conseiho será assurnida por seu suplente. 
Art. 9° - A funcao de Conseiheiro é de relevãncia püblica 
e, portanto, garante sua dispensa do trabaiho sern prejuizo para o 
conseiheiro, durante o perlodo das reuniöes, capacitacoes e acoes 
especIficas do Conseiho de Saüde. 
Art. 40 
- o artigo 10, da Secão V, - Do Mandato e da 
Substituicao dos Membros do Conselho -, da Lei Municipal n.° 108/93, 
passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
sEçAo V 
DO MANDATO E DA suBsTITuIçAo DOS MEMBROS DO 
CONSELHO 
"Art. 10 - 0 mandato dos conseiheiros serã de 02 (dois) 
anos, podendo ser reconduzidos, a critério das respectivas 
representacöes." 
Praca Monsenhor Ernesto CavcchioIi, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 50 - A Secão VI, - Do Funcionarnento do Conseiho-, da Lei 
Municipal n.° 108/93, passa a vigorar corn a seguinte redaçao: 
SEçAO vi 
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
Art. 13 - 0 Plenãrio do Conseiho Municipal de Saüde é 
órgao de deliberacao maxima, competindo-ihe: 
I - reunir-se-á ordinariamente, uma vez por més, por 
convocacao de seu. presidente, e extraordinariamente funcionará 
baseado em seu regirnento interno; 
II - deliberar sobre sua estrutura administrativa e o 
quadro de pessoal; garantindo funcionalidade e dernocracia; 
III - definir a estrutura e dimensão da Secretaria 
Executiva; 
IV - manifestar-se por meio de resolucOes, 
recomendaçoes, mocöes e outros atos deliberativos, sendo que as 
resolucoes deverão ser homologadas pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
V - validar, quando necessárias, resolucoes junto ao 
Ministério Püblico caso sejam rejeitadas, sem proposta de alteraçao, 
pelo Chefe do Poder Executivo; 
VI - avaliar possivel 'impedimento de conseiheiro que 
ocupe cargo de confianca ou de chefia que possam interferir em sua 
autonornia; 
Art. 14 - As sesses plenãrias do Conseiho Municipal de 
SaUde sornente poderão ser realizadas corn a presenca da maioria dos 
seus membros; 
I - As decisOes do Conseiho Municipal serão adotadas 
mediante quOrum mInimo de rnetade mais urn de seus integrantes; 
II - Qualquer alteraçao na organizacao dos Conseihos de 
Saüde presrvarã o que estã garantido em Lei, e deve ser proposta pelo 
próprio Conseiho e votada em reunião plenária, para ser alterada. em 
seu Regimento Interno e homologada pelo gestor do nivel 
correspondente; 
III - Em caso de morte, proceder-se-ã a nova eleição 
persistindo o empate a decisão seth da instãncia superior imediata. 
Art. 60 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ttaü de Minas - M 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP37975-000 
JJ:4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS (ILRAIS. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 02 de marco 
de 2011. 
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Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
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