| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2001 |
| Date | 2001-09-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal N. 369/00, que “Cria o Auxílio Saúde aos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal e servidores das autarquias e do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 422, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001. Alters dispositivos da Lei Municipal n.° 369/00, que "Cria o AuxIlio Saüde aos Servidores Püblicos da Frefeitura Municipal e servidores das autarquias e do Poder Legislativo de Itaü de Minus e dl outras providências." A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Os parágrafos do artigo 2°, da Lei n.° 369/00, passam a vigorar corn a seguinte redaçâo: " Art. 2°- Parigrafo primeiro - E facultado ao servidor a adesAo ao Piano, cujo deseonto das parcelas contratadas, será debitado mensalmente, em foiha de pagamento. Parlgrafo segundo - 0 MunicIpio contribuirá corn 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, a tItulo de contrapartida, por servidor optante do piano. Art. 2° -Revogam-se as disposicOes em contrário. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçAo, retroagindo seus efeitos a 1* de agosto de 2.001. Prefeitura Municipal de Itaü em 06 de setembro de 2001. NORIVAL LIMA MUNICIPAL