| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2001 |
| Date | 2001-09-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal N. 415, de 20/08/01 Que autoriza o Chefe do Executivo a doar imóveis da Municipalidade e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERALS LEI N.° 423, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001. Altera dispositivo da Lei Municipal n.° 415, de 20/08/01 - que autoriza o Chefe do Executivo a doar imóveis da Municipalidade e dá outras providëncias -. A Cãniara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representarites aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei; Art. 10 - 0 artigo 1, da Lei Municipal n.° 415, de 20/08/01, passa a vigorar corn a seguinte redaçao: "Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar totes de terrenos urbanos de propriedade da Municipalidade situados no Loteamento Serraria, constante da Quadra 05, Lotes de numero 18 a 22, e no Loteamento Jardim Bela Vista LIT, constante da Quadra F, Lotes de nümero 01 a 13 e Quadra E, Lutes de 14 a 26, àfamIlias de baixa renda do MunicIpio. Art. 2° - Revogadas as disposicoes em contrãrio, esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de ItaU 1e Minas(MG), em 13 de Setembro de 2001. NOR11VAJL P1ANCISCO DE LIMA MUNICIPAL