| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de postes de iluminação com luminárias de vapor de sódio nos novos loteamentos do Município de Itaú de Minas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERMS LEI N.° 424, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001. "DIsp6e sobre a obrigatorledade da implantacAo de postes de ilumlnaçâo corn luminárias de vapor de sódio nos novos lotearnentos do MunicIpio de Itaü de Minas." A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 10 - E obrigatoria a implantaçao de postes de iluminaçao corn lurninârias de vapor de sOdio nos novos loteamentos a serem implantados no MunicIpio de ItaU de Minas. Art. 20 - A dèsobediëncia a determinaçao desta Lei implicarâ em multa, cuja fixacâo será definida pelo Sr. Prefeito Municipal, através de Decreto que serâ editado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicaçao. Art. 311 - As despeses decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária prOpria, suplementadas se necessário. Art. 40 .. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. Prefeitura Municipal de ItaüIe Minas(MG), em 14 de Setembro de 2001.