| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS I, II e III, DA LEI MUNICIPAL N. 40, DE 28/12/90 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N. 382, DE 29/12/2000, COM A CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. LEI Nº 427, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS I, II e III, DA LEI MUNICIPAL Nº 40, DE 28/12/90 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N.º 382, DE 29/12/2000, COM A CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica extinto o cargo, de provimento efetivo, de Agente de Serviço Funerário, criado pela Lei Municipal nº 40/90. Art. 2º - Fica extinto o cargo, de provimento efetivo, de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 382/00. Art. 3º - Ficam ampliadas as vagas, para os seguintes cargos de provimento efetivo, a saber: a) Motorista II Nível III-CAD-013-(001 a 016) b) Assistente Administrativo II Nível V-CNM-023-(001 a 008) c) Inspetor de Saúde I Nível IV-CNM-001-(001 a 002) Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. Art. 4º - - Os Cargos de Agente de Saúde Pública I e II, de provimento efetivo, passam a ter as seguintes codificações: a) Agente de Saúde Pública I Nível II-COP-027-001 b) Agente de Saúde Pública II Nível III-COP-028-001 Art. 5º - A descrição dos cargos efetivos de Inspetor de Saúde I e de Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente, constantes do Anexo I, da Lei Municipal n.º 40/90, passam a ser os dispostos nesta lei. Art. 6º - Ficam ampliadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as vagas para os seguintes cargos, de provimento comissionado. a) Cargo: Coordenador de Medicina do Programa de Saúde da Família Nível: VII – CDA – 059 – (001 a 003) b) Cargo: Coordenador de Enfermagem do Programa de Saúde da Família Nível: III – CDA – 024 – (001 a 003) Art. 7º - Fica também autorizado a criação dos cargos, de provimento comissionado, a saber: a) Cargo Chefe do Setor de marcenaria Nível III – CDA – 025 - 001 b) Cargo: Chefe do Setor de Serralheria Nível: III – CDA – 026 - 001 c) Cargo: Chefe de Manutenção Civil Nível: IV – CDA – 039 – 001 d) Cargo: Coordenador Técnico do PSF Nível: IV-CDA - 045 - 001 e) Cargo: Diretor de Escola I Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. Nível: IV-CDA-041-(001 a 007) f) Cargo: Diretor de Escola II Nível: V-CDA-048-(001 a 002) Parágrafo único – As atribuições dos cargos ora criados, são as constantes do Anexo III, da Lei Municipal nº 40, de 28/12/90 e do disposto nesta lei. Art. 8º - Fica extinto o cargo de Diretor de Escola Municipal criado pela Lei Municipal n.º 40/90 cujas atribuições estão dispostas no Anexo III. Art. 9º - O Anexo VI, da Lei Municipal nº 382, de 29/12/2000, passa a ser o constante desta lei. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 31 de outubro de 2001. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. ANEXO VI POSICIONAMENTO HIERÁRQUICO, QUANTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO Cargo Código Quantidade NÍVEL I Chefe do Subsetor de Panificação I-CDA-001 01 NÍVEL II Chefe do Subsetor de Limpeza Pública II-CDA-002 01 Chefe do Subsetor de Matadouro II-CDA-003 01 Secretário Particular do Vice Prefeito II-CDA-004 01 Chefe do Subsetor de Vigilância II-CDA-005 01 Chefe do Setor de Comunicação e Zeladoria II-CDA-006 01 Chefe do Setor de Trânsito II-CDA-007 01 Chefe do Setor de Adm. de Cemitério II-CDA-008 01 Supervisor de Obras II-CDA-009 03 NÍVEL III Maestro III-CDA-010 01 Secretário Particular do Prefeito III-CDA-011 01 Chefe do Setor de Abast. e Vigilância III-CDA-012 01 Chefe do Setor de Limp. Parq. e Jardins III-CDA-013 01 Chefe do Setor de Estradas Municipais III-CDA-014 01 Chefe do Setor de Ofic. e Transportes III-CDA-015 01 Vice-diretor de Escola Municipal III-CDA-016 07 Chefe do Setor de Ag. e San. Urbano III-CDA-017 01 Chefe do Parque de Lazer Municipal III-CDA-018 01 Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. Chefe do Setor de Enfermagem III-CDA-019 01 Chefe do Setor de Análises Clínicas III-CDA-020 01 Chefe do Setor de Radiologia III-CDA-021 01 Chefe do Setor de Reciclagem de Lixo III-CDA-022 01 Coordenador de Patrimônio e Licitação III-CDA-023 01 Coordenador de Enfermagem do PSF III-CDA-024 03 Chefe do Setor de Marcenaria III-CDA-025 01 Chefe do Setor de Serralheria III-CDA-026 01 NÍVEL IV Chefe do Setor de Suprimentos IV-CDA-027 01 Chefe do Setor de Educação IV-CDA-028 01 Chefe do Setor de Esportes IV-CDA-029 01 Chefe do Setor de Cultura IV-CDA-030 01 Chefe do Setor de Pessoal IV-CDA-031 01 Chefe do Setor de Tributação IV-CDA-032 01 Chefe do Setor de Tesouraria IV-CDA-033 01 Chefe do Setor de Contabilidade IV-CDA-034 01 Chefe do Setor de Saúde IV-CDA-035 01 Chefe do Setor de Ind. e Comércio IV-CDA-036 01 Chefe do Setor de Agric. e Pecuária IV-CDA-037 01 Chefe do Setor de Promoção Social IV-CDA-038 01 Chefe de Manutenção Civil IV-CDA-039 01 Assessor Técnico IV-CDA-040 02 Diretor de Escola I IV-CDA-041 07 Diretor de Creche Municipal IV-CDA-042 02 Coordenador do Setor de Serviço Social IV-CDA-043 02 Coordenador do Setor de Fonoaudiologia IV-CDA-044 01 Coordenador Técnico do PSF IV-CDA-045 01 Coordenador do Setor de Engenharia IV-CDA-046 01 NÍVEL V Diretor Clín. Hosp. Pronto Socorro V-CDA-047 01 Diretor de Escola II V-CDA-048 02 NÍVEL VI Chefe de Gabinete do Prefeito VI-CDA-049 01 Chefe da Procuradoria Jurídica VI-CDA-050 01 Secret. Mun. de Planej. e Desenv. Econômico VI-CDA-051 01 Secretário Mun. de Administração VI-CDA-052 01 Secretário Mun. de Finanças VI-CDA-053 01 Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. Secretário Mun. de Obras Públicas VI-CDA-054 01 Secretário Mun. de Serviços Urbanos VI-CDA-055 01 Secretário Mun. de Educ. Esporte e Cultura VI-CDA-056 01 Secretário Mun. de Saúde VI-CDA-057 01 Secretário Mun. de Trabalho e Promo- ção Social VI-CDA-058 01 NÍVEL VII Coord. de Medicina do Programa de Saúde da Família VII-CDA-059 03 Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. TABELA DE VENCIMENTOS – TABELA 2 NÍVEL I 299,13 NÍVEL II 446,46 NÍVEL III 607,19 NÍVEL IV 907,80 NÍVEL V 1.242,65 NÍVEL VI 1.864,71 NÍVEL VII 3.000,02 Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. CARGO : DIRETOR DE ESCOLA I ( Pré Escola e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série) Recrutamento: Amplo 1 – dirigir, presidir e superintender todas as atividades e serviços escolares, responsabilizando-se por seu funcionamento; 2 – representar o Estabelecimento, responsabilizando-se por seu funcionamento, perante os órgãos e entidades públicos e privados; 3 – convocar e presidir as atividades e reuniões dos corpos docente, discente e técnicoadministrativo; 4 – presidir aos serviços relativos à Secretaria; 5 – assinar os documentos e papeis escolares isoladamente ou em conjunto com o secretário, quando necessário; 6 – autorizar a abertura e o encerramento das matrículas; 7 – fixar o calendário escolar, horário de aulas e das verificações da aprendizagem, início e término de cada período letivo e os dias de atividades escolares; 8 – distribuir turmas, aulas e atividades, entre os professores; 9 – aprovar escalas de férias do quadro pessoal; 10 – promover o intercâmbio entre alunos, seus responsáveis e professores; 11 – aprovar programas, planejamentos e adoção de livros e material didático, proposto pelos professores ou pelos órgãos próprios; 12 – estabelecer normas disciplinares e de funcionamento; 13 – promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do Estabelecimento de Ensino; 14 – responder por quaisquer recursos destinados ao Estabelecimento, deles prestando contas; 15 – exercer as demais funções decorrentes de seu contrato de trabalho, de disposições legais e de normas de ensino, bem como das que lhe forem atribuídas pelo Poder Executivo ou pela Secretaria Municipal de Educação; Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. 16 – divulgar e assegurar o exato cumprimento das normas constantes do Regimento da Escola; 17 – decidir, em última instância escolar, os problemas da Escola e casos omissos do Regimento. Requisitos: Curso em nível de 3º grau. Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. CARGO: DIRETOR DE ESCOLA II ( Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série ) Recrutamento: Amplo 1 – dirigir, presidir e superintender todas as atividades e serviços escolares, responsabilizando-se por seu funcionamento; 2 – representar o Estabelecimento, responsabilizando-se por seu funcionamento, perante os órgãos e entidades públicos e privados; 3 – convocar e presidir as atividades e reuniões dos corpos docente, discente e técnicoadministrativo; 4 – presidir aos serviços relativos à Secretaria; 5 – assinar os documentos e papeis escolares isoladamente ou em conjunto com o secretário, quando necessário; 6 – autorizar a abertura e o encerramento das matrículas; 7 – fixar o calendário escolar, horário de aulas e das verificações da aprendizagem, início e término de cada período letivo e os dias de atividades escolares; 8 – distribuir turmas, aulas e atividades, entre os professores; 9 – aprovar escalas de férias do quadro pessoal; 10 – promover o intercâmbio entre alunos, seus responsáveis e professores; 11 – aprovar programas, planejamentos e adoção de livros e material didático, proposto pelos professores ou pelos órgãos próprios; 12 – estabelecer normas disciplinares e de funcionamento; 13 – promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do Estabelecimento de Ensino; Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. 14 – responder por quaisquer recursos destinados ao Estabelecimento, deles prestando contas; 15 – exercer as demais funções decorrentes de seu cargo, de disposições legais e de normas de ensino, bem como das que lhe forem atribuídas pelo Poder Executivo ou pela Secretaria Municipal de Educação; 16 – divulgar e assegurar o exato cumprimento das normas constantes do Regimento da Escola; 17 – decidir, em última instância escolar, os problemas da Escola e casos omissos do Regimento. Requisitos: Curso em nível de 3º grau.