br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 427/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 427 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS I, II e III, DA LEI MUNICIPAL N. 40, DE 28/12/90 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N. 382, DE 29/12/2000, COM A CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id683

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
LEI Nº 427, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. 
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS I, II e III, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 40, DE 28/12/90 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E 
ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N.º 382, DE 29/12/2000, COM A 
CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguin￾te lei: 
Art. 1º - Fica extinto o cargo, de provimento efetivo, de Agente de Serviço Fu￾nerário, criado pela Lei Municipal nº 40/90. 
Art. 2º - Fica extinto o cargo, de provimento efetivo, de Agente Comunitário de 
Saúde, criado pela Lei Municipal nº 382/00.
Art. 3º - Ficam ampliadas as vagas, para os seguintes cargos de provimento efe￾tivo, a saber: 
a) Motorista II 
Nível III-CAD-013-(001 a 016) 
b) Assistente Administrativo II 
Nível V-CNM-023-(001 a 008) 
c) Inspetor de Saúde I 
Nível IV-CNM-001-(001 a 002) 
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
Art. 4º - - Os Cargos de Agente de Saúde Pública I e II, de provimento efetivo, 
passam a ter as seguintes codificações: 
a) Agente de Saúde Pública I 
Nível II-COP-027-001 
b) Agente de Saúde Pública II 
Nível III-COP-028-001 
Art. 5º - A descrição dos cargos efetivos de Inspetor de Saúde I e de Fiscal de 
Obras, Posturas e Meio Ambiente, constantes do Anexo I, da Lei Municipal n.º 40/90, passam a 
ser os dispostos nesta lei. 
 Art. 6º - Ficam ampliadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as vagas 
para os seguintes cargos, de provimento comissionado. 
a) Cargo: Coordenador de Medicina do Programa de Saúde da Família 
 Nível: VII – CDA – 059 – (001 a 003) 
b) Cargo: Coordenador de Enfermagem do Programa de Saúde da Família 
 Nível: III – CDA – 024 – (001 a 003) 
 Art. 7º - Fica também autorizado a criação dos cargos, de provimento comissi￾onado, a saber: 
a) Cargo Chefe do Setor de marcenaria 
Nível III – CDA – 025 - 001 
b) Cargo: Chefe do Setor de Serralheria 
Nível: III – CDA – 026 - 001 
c) Cargo: Chefe de Manutenção Civil 
Nível: IV – CDA – 039 – 001 
d) Cargo: Coordenador Técnico do PSF 
Nível: IV-CDA - 045 - 001 
e) Cargo: Diretor de Escola I 
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
 Nível: IV-CDA-041-(001 a 007) 
f) Cargo: Diretor de Escola II 
 Nível: V-CDA-048-(001 a 002) 
 Parágrafo único – As atribuições dos cargos ora criados, são as constantes do 
Anexo III, da Lei Municipal nº 40, de 28/12/90 e do disposto nesta lei.
Art. 8º - Fica extinto o cargo de Diretor de Escola Municipal criado pela Lei 
Municipal n.º 40/90 cujas atribuições estão dispostas no Anexo III.
Art. 9º - O Anexo VI, da Lei Municipal nº 382, de 29/12/2000, passa a ser o 
constante desta lei. 
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta 
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 31 de outubro de 2001.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
ANEXO VI 
POSICIONAMENTO HIERÁRQUICO, QUANTIFICAÇÃO E 
CODIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Cargo Código Quantidade 
NÍVEL I 
 
Chefe do Subsetor de Panificação I-CDA-001 01 
NÍVEL II 
Chefe do Subsetor de Limpeza Pública II-CDA-002 01 
Chefe do Subsetor de Matadouro II-CDA-003 01 
Secretário Particular do Vice Prefeito II-CDA-004 01 
Chefe do Subsetor de Vigilância II-CDA-005 
 01 
Chefe do Setor de Comunicação e Zeladoria II-CDA-006 01 
Chefe do Setor de Trânsito II-CDA-007 01 
Chefe do Setor de Adm. de Cemitério II-CDA-008 01 
Supervisor de Obras II-CDA-009 03 
NÍVEL III 
Maestro III-CDA-010 01 
Secretário Particular do Prefeito III-CDA-011 
 01 
Chefe do Setor de Abast. e Vigilância III-CDA-012 01 
Chefe do Setor de Limp. Parq. e Jardins III-CDA-013 01 
Chefe do Setor de Estradas Municipais III-CDA-014 01 
Chefe do Setor de Ofic. e Transportes III-CDA-015 01 
Vice-diretor de Escola Municipal III-CDA-016 07
Chefe do Setor de Ag. e San. Urbano III-CDA-017 01 
Chefe do Parque de Lazer Municipal III-CDA-018 01 
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
Chefe do Setor de Enfermagem III-CDA-019 01 
Chefe do Setor de Análises Clínicas III-CDA-020 01 
Chefe do Setor de Radiologia III-CDA-021 01 
Chefe do Setor de Reciclagem de Lixo III-CDA-022 01
Coordenador de Patrimônio e Licitação III-CDA-023 01 
Coordenador de Enfermagem do PSF III-CDA-024 03
Chefe do Setor de Marcenaria III-CDA-025 01 
Chefe do Setor de Serralheria III-CDA-026 01 
NÍVEL IV 
Chefe do Setor de Suprimentos IV-CDA-027 01 
Chefe do Setor de Educação IV-CDA-028 01 
Chefe do Setor de Esportes IV-CDA-029 01 
Chefe do Setor de Cultura IV-CDA-030 01 
Chefe do Setor de Pessoal IV-CDA-031 01 
Chefe do Setor de Tributação IV-CDA-032 01 
Chefe do Setor de Tesouraria IV-CDA-033 01 
Chefe do Setor de Contabilidade IV-CDA-034 
 01 
Chefe do Setor de Saúde IV-CDA-035 01 
Chefe do Setor de Ind. e Comércio IV-CDA-036 01
Chefe do Setor de Agric. e Pecuária IV-CDA-037 01 
Chefe do Setor de Promoção Social IV-CDA-038 01
Chefe de Manutenção Civil IV-CDA-039 01 
Assessor Técnico IV-CDA-040 02 
Diretor de Escola I IV-CDA-041 07 
Diretor de Creche Municipal IV-CDA-042 02 
Coordenador do Setor de Serviço Social IV-CDA-043 02 
Coordenador do Setor de Fonoaudiologia IV-CDA-044 01 
Coordenador Técnico do PSF IV-CDA-045 01 
Coordenador do Setor de Engenharia IV-CDA-046 01 
NÍVEL V 
Diretor Clín. Hosp. Pronto Socorro V-CDA-047 01
Diretor de Escola II V-CDA-048 02 
NÍVEL VI 
Chefe de Gabinete do Prefeito VI-CDA-049 01 
Chefe da Procuradoria Jurídica VI-CDA-050 01 
Secret. Mun. de Planej. e Desenv. 
 Econômico VI-CDA-051 01 
Secretário Mun. de Administração VI-CDA-052 01 
Secretário Mun. de Finanças VI-CDA-053 01 
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
Secretário Mun. de Obras Públicas VI-CDA-054 01
Secretário Mun. de Serviços Urbanos VI-CDA-055 01 
Secretário Mun. de Educ. Esporte e 
 Cultura VI-CDA-056 01 
Secretário Mun. de Saúde VI-CDA-057 01 
Secretário Mun. de Trabalho e Promo- 
 ção Social VI-CDA-058 01 
 
NÍVEL VII 
Coord. de Medicina do Programa 
 de Saúde da Família VII-CDA-059 03
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
TABELA DE VENCIMENTOS – TABELA 2 
NÍVEL I 299,13
NÍVEL II 446,46
NÍVEL III 607,19
NÍVEL IV 907,80
NÍVEL V 1.242,65
NÍVEL VI 1.864,71
NÍVEL VII 3.000,02
 
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
CARGO : DIRETOR DE ESCOLA I ( Pré Escola e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série) 
Recrutamento: Amplo 
1 – dirigir, presidir e superintender todas as atividades e serviços escolares, responsabi￾lizando-se por seu funcionamento; 
2 – representar o Estabelecimento, responsabilizando-se por seu funcionamento, perante 
os órgãos e entidades públicos e privados; 
3 – convocar e presidir as atividades e reuniões dos corpos docente, discente e técnico￾administrativo; 
4 – presidir aos serviços relativos à Secretaria; 
5 – assinar os documentos e papeis escolares isoladamente ou em conjunto com o secre￾tário, quando necessário; 
6 – autorizar a abertura e o encerramento das matrículas; 
7 – fixar o calendário escolar, horário de aulas e das verificações da aprendizagem, iní￾cio e término de cada período letivo e os dias de atividades escolares; 
8 – distribuir turmas, aulas e atividades, entre os professores; 
9 – aprovar escalas de férias do quadro pessoal; 
10 – promover o intercâmbio entre alunos, seus responsáveis e professores; 
11 – aprovar programas, planejamentos e adoção de livros e material didático, proposto 
pelos professores ou pelos órgãos próprios; 
12 – estabelecer normas disciplinares e de funcionamento; 
13 – promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento 
dos deveres comunitários do Estabelecimento de Ensino; 
14 – responder por quaisquer recursos destinados ao Estabelecimento, deles prestando 
contas; 
15 – exercer as demais funções decorrentes de seu contrato de trabalho, de disposições 
legais e de normas de ensino, bem como das que lhe forem atribuídas pelo Poder 
Executivo ou pela Secretaria Municipal de Educação;
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
16 – divulgar e assegurar o exato cumprimento das normas constantes do Regimento da 
Escola; 
17 – decidir, em última instância escolar, os problemas da Escola e casos omissos do 
Regimento. 
Requisitos:
Curso em nível de 3º grau. 
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA II ( Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série ) 
Recrutamento: Amplo 
1 – dirigir, presidir e superintender todas as atividades e serviços escolares, responsabi￾lizando-se por seu funcionamento; 
2 – representar o Estabelecimento, responsabilizando-se por seu funcionamento, perante 
os órgãos e entidades públicos e privados; 
3 – convocar e presidir as atividades e reuniões dos corpos docente, discente e técnico￾administrativo; 
4 – presidir aos serviços relativos à Secretaria; 
5 – assinar os documentos e papeis escolares isoladamente ou em conjunto com o secre￾tário, quando necessário; 
6 – autorizar a abertura e o encerramento das matrículas; 
7 – fixar o calendário escolar, horário de aulas e das verificações da aprendizagem, iní￾cio e término de cada período letivo e os dias de atividades escolares; 
8 – distribuir turmas, aulas e atividades, entre os professores; 
9 – aprovar escalas de férias do quadro pessoal; 
10 – promover o intercâmbio entre alunos, seus responsáveis e professores; 
11 – aprovar programas, planejamentos e adoção de livros e material didático, proposto 
pelos professores ou pelos órgãos próprios; 
12 – estabelecer normas disciplinares e de funcionamento; 
13 – promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento 
dos deveres comunitários do Estabelecimento de Ensino; 
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaú de Minas. 
14 – responder por quaisquer recursos destinados ao Estabelecimento, deles prestando 
contas; 
15 – exercer as demais funções decorrentes de seu cargo, de disposições legais e de 
normas de ensino, bem como das que lhe forem atribuídas pelo Poder Executivo ou 
pela Secretaria Municipal de Educação; 
16 – divulgar e assegurar o exato cumprimento das normas constantes do Regimento da 
Escola; 
17 – decidir, em última instância escolar, os problemas da Escola e casos omissos do 
Regimento. 
Requisitos:
Curso em nível de 3º grau. 

open original →