| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU MINAS GERMS DE r%JNAS LEI No 431, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.001 DISPOE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL PARA 0 PERIODO DE 2002/2005. 0 povo do Municipio de Jtaü de Minas - MG, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Esta Lei institui o Piano Piurianual do municipio de ita(i do Minas - MG para o quadriOnio 2002/2005, em cumpritnento ao disposto no art. 165, § 1°, da Constituiçao Federal, estabelecendo, para o periodo, as diretrizes, (of) ¶))I umHCIiVol ()1)j()IiVO$, F)IIOIi(ia(leS o IIIOtS CL) (1rnhr1istIço municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duracao continuada, na forma dos Anexos I, ii e Ill. Artigo 20- A inclusão, exclusao ou alteraçao de prograrnas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei especIfico. Artigo 30 - A inclusão, exclusäo ou alteraçao de açaes orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do Municipio, poderão ocorrer por intermédio da lei orcamentária anual ou de seus créditos adicionais. Artigo 40 - Na eiaboraçao das propostas orcamentárias anuals, serão consignadas importàncias necessárias a execuçao dos projetos e atividades de duracao continuada, podendo em consequência de aiteracoes dos recursos, serem criadas e/ou suprirnidos ou reformulados. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS I' .r1 MINAS(;ERAIs Artigo 60 - Revogani-se as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal dé lta de Minas (MG), 13 de novembro de 2001. Noriv ran iscoima P efeito Municipal