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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 439/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 439 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaCRIA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 439, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Cria o Sistema de Controle Interno no ãmbito da 
Adniinistração Püblica Municipal e cia outras pro￾vidências. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representan 
tes decretou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica criado, no ãmbito da Adniinistracao PUblica Munici￾pal de Itaü de Minas, o Sisterna de Controle Interno, que terã por missão fiscali￾zar todos os atos administrativos, verificando sua obediëncia a legislação e eco￾nomicidade. 
Art. 2° - Incumbirá ao sisterna de Controle Interno acompanhar, 
fiscahzar e analisar todos os procedimentos e rotinas administrativas, em todos 
os setores da administração inclumdo-se Educacao e Saüde. 
Parágrafo ünico - A elaboracao dos procedimentos e rotinas admi￾nistrativas serão de responsabiidade das Secretarias de Administraçao, Finan￾cas e Procuradoria JurIdica. 
Art. 31 - 0 Sistema de Controle Interno no MunicIpio serã acompa￾nhado por Comissão composta de 05 (cinco) membros sendo urn representante 
da area de educaçao, urna da area de saUde, uma da area de infra estrutura, urn 
da area juridica e urn da area Financeira e Contábil. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU 1)E MINAS 
MINAS (;ERAI5 
Parãgrafo 10 - Poderá a Comissão de Controle Interno solicitar a 
contratação de serviços auxiliares de consultoria e assessoria para bern realizar 
sua rnissão. 
Parágrafo 20 - Além das atribuiçOes especificas definidas em regu￾lamento, caberã a Comissão de Controle Interno acompanhar e verificar: 
I - os auxilios e subvençoes; 
II - a escnturaçao contãbil; 
III - os movimentos de tesouraria; 
IV - os restos a pagar; 
V - a arrecadaçao municipal; 
VI - o recoihirnento de contribuicOes previdenciárias; 
VU - os demonstrativos do SIPP/SIACE do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais; 
VIII - o patrimOnio püblico; 
IX - a rnanutençao de veiculos e rnãquinas; 
X - as compras e contrataçöes de servicos; 
XI - as obras e servicos de engenharia; 
XII - o alnioxarifado; 
XIII - as despesas corn pessoal; 
XIV - os serviços de saüde e educaçao; 
XV - exercer outras funcOes previstas em lei ou regulamento. 
Parágrafo 30 
- A Coniissão de Controle Interno exercerá também as 
funçoes de ouvidoria geral, registrando e encaminhando as reclamaçOes 
porventura surgidas aos setores cornpetentes para soluciona-las, bern 
como retornando as soluçöes apontadas aos interessados. 
Art. 4° - Os servicos operacionais da Controladoria serão executa￾dos por servidores do MunicIpio, designados por ato do Prefeito, para esta finali￾dade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE MINAS 
MINAS (;ERAIs 
Art. 50- 0 mandato de cada membro da Comissão, excetuado o de 
seu presidente, será de no Máximo 02 (dois) anos, renováveis por igual periodo. 
Art. 6° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suple￾mentar ou especial, se inexistente a rubrica prOpria, ate o valor de R$ 8.000,00 
oito mil reais), destinados exciusivamente para treinamento dos integrantes da 
Comissão de Controle Interno. 
Art. 7 - A Comissão de Controle Interno elaborarã relatório mdi￾cando ao Prefeito Municipal as falhas eventualmente detectadas, as providCncias 
determinadas para saneamento ou ainda as sugestOes apontadas, se estiverem 
essas no ãmbito de competéncia do Prefeito. 
Art. 80- E dever da Comissão, no prazo de 10 (dez) dias após a 
entrega do relatOrio mencionado no artigo anterior ao Prefeito, encaminhar ao 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informacöes sobre as irregulari￾dades encontradas e as medidas já tomadas para correçao das faihas. 
Art. 90 
- 0 Poder Executivo regulamentarã esta Lei, no que couber, 
no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicacao. 
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revo￾gadas as disposicoes em contrário. 
Prefeitura Munici de Minas(MG), em 27 de Dezembro de 
2001. 
NOR1V. LIMA 
MUNICIPAL 

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