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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 441/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 441 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a revogação de cessão de imóvel feito à Municipalidade e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI:J DE MINAS 
MINAS CJERAIS 
LEI N.° 441, DE 14 DE MARCO DE 2002. 
Autoriza o Chefe do Executivo a revogaçao de cessão de 
imóvel feito a Municipalidade e d.ã outras providéncias. 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representan￾tes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a revogar o comodato 
do imOvel de propriedade do Sr. José Lourenço e sua esposa Maria José Louren￾ço, feito a Municipalidade, de uma area de terras consistente de 900,00 m2(no￾vecentos metros quadrados) situada no imOvel rural denominado "COrrego Fun￾do". 
Parágrafo primeiro - 0 imOvel descrito no "caput" do artigo e as 
benfeitorias nele edificadas serão incorporadas ao patrimOnio do proprietario no 
estado em que se encontram, como indenizacao pelo seu uso. 
Parãgrafo segundo - Os bens mOveis existentes no local serão reti￾rados pela Municipalidade e reaproveitados nos setores onde se fizer necessàrio. 
Art. 30 - Revogadas as disposicoes em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municia1 de ItaU de Minas(MG), em 14 de Marco de 
2002. 
NoR1\kt FRA( CISC0 DE LIMA 
PEFEIT MUNICIPAL 

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