| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo municipal e dá outras providências |
| native_id | 700 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 444, DE 20 DE MARO DE 2002. Dispöe sobre a revisão geral dos subsidios dos agentes politicos do Poder Executivo municipal e dá outras providëncias. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Os subsidios dos Agentes Politicos do Poder Executivo Municipal - Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais -, serão revistos, na forma do inciso X, do artigo 37, da CF, no més de Marco, scm distinçao de Indices. Art. 2° - Fica fixado em 3% (trés por cento ), o Indice geral de correção dos subsidios dos Agentes Politicos do Poder Executivo Municipal, a partir de 10 de marco de 2.002. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 20 de Marco de 2002. Norival Francsco d ima Prefeito Municipal