| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos municipais |
| native_id | 701 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LE! N.° 445, DE 20 DE MARO DE 2002. Dispöe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados püblicos municipais. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - A remuneracão dos servidores e empregados püblicos do MunicIpio de ItaU de Minas, serão revistos, na forma do inciso X, do artigo 37, da CF, no més de Marco, sem distinçao de indices. Art. 2° - Fica fixado em 3,00% ( trés por cento), o Indice de revisão geral da remuneração dos servidores e empregados püblicos municipais, a partir de 10 de Marco de 2.002. Art. 3° - Revogam-se as disposicOes em contrãrio. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. Prefeitura Municia1 de ItaU de Minas(MG), em 18 de Marco de2002. NorivqFranci co de Lima P$feito municipal