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norma nº 446/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 446 / 2002
Date 2002-05-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a empresa “ATR Montagem Industrial Ltda.”, lotes no Distrito Industrial “Hertz Aparecido Knauf” e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU 
MINAS GERAIS 
LEI No. 446, DE 02 DE MAJO DE 2002. 
DE MINAS 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "ATR 
Montagem Industrial Ltda.", lotes no Distrito Industri￾al "Hertz Aparecido Knauf" e dá outras providëncias." 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus represen￾tantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Em￾presa ATR Montagem Industrial Ltda., uma area de terreno urbano, consis￾tente dos lotes 01 e 02, da Quadra D, do Distrito Industrial, perfazendo a 
area de 2.335,16 m2( Dois mil, trezentos e trinta e cinco metros e dezesseis 
centIrnetros quadrados), regularmente matriculados sob os n.°s 7530 e 
7531, do CartOrio de Registro de IrnOveis de Pratapolis/M.G. 
Art. 2.° - 0 imóvel, objeto da presente lei autorizativa, sO poderá 
ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantacao de in￾dUstria, prestacao de serviços ou atividade afim, obrigando-se o donatãrio, 
por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, sob pena de 
revogacao da doação. 
Art. 30 - Correrão por conta do donatãrio todas as despesas corn 
as custas e emolumentos cartoriais referentes a outorga da doaçao, autori￾zada por esta lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 4•0 - No instrumento publico de doacao, deverão constar, 
obrigatoriamente, como encargos do donatãrio, sob pena de resolutividade 
da doaçao: 
I - o uso exciusivo para a finalidade de implantaçao de indUstria 
ou atividade afim; 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de trans￾feréncia de titularidade; 
Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das 
demais disposiçOes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - 
que "Dispöe sobre a criação do Distrito Industrial de ItaU de Minas e dã ou￾tras providências" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que" Regula￾menta a ocupacao do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". 
Art. 6° - Revogam-se as disposicoes em contrãrio, especialmente 
a Lei n.° 386, de 29 de Dezembro de 2.000. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Munici;de de Minas(MG), em 02 de Maio de jTlto￾2002. 
NORIV C SCO D LIMA 
PE UNICIPAL 

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