| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa “ATR Montagem Industrial Ltda.”, lotes no Distrito Industrial “Hertz Aparecido Knauf” e dá outras providências |
| native_id | 702 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU MINAS GERAIS LEI No. 446, DE 02 DE MAJO DE 2002. DE MINAS Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "ATR Montagem Industrial Ltda.", lotes no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf" e dá outras providëncias." A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa ATR Montagem Industrial Ltda., uma area de terreno urbano, consistente dos lotes 01 e 02, da Quadra D, do Distrito Industrial, perfazendo a area de 2.335,16 m2( Dois mil, trezentos e trinta e cinco metros e dezesseis centIrnetros quadrados), regularmente matriculados sob os n.°s 7530 e 7531, do CartOrio de Registro de IrnOveis de Pratapolis/M.G. Art. 2.° - 0 imóvel, objeto da presente lei autorizativa, sO poderá ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantacao de indUstria, prestacao de serviços ou atividade afim, obrigando-se o donatãrio, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, sob pena de revogacao da doação. Art. 30 - Correrão por conta do donatãrio todas as despesas corn as custas e emolumentos cartoriais referentes a outorga da doaçao, autorizada por esta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. 4•0 - No instrumento publico de doacao, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatãrio, sob pena de resolutividade da doaçao: I - o uso exciusivo para a finalidade de implantaçao de indUstria ou atividade afim; II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferéncia de titularidade; Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposiçOes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - que "Dispöe sobre a criação do Distrito Industrial de ItaU de Minas e dã outras providências" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que" Regulamenta a ocupacao do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". Art. 6° - Revogam-se as disposicoes em contrãrio, especialmente a Lei n.° 386, de 29 de Dezembro de 2.000. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Munici;de de Minas(MG), em 02 de Maio de jTlto2002. NORIV C SCO D LIMA PE UNICIPAL