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norma nº 447/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 447 / 2002
Date 2002-05-15
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento de 2002 e contém outras providências
native_id703

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU 
MINAS GERAIS 
DE MINAS 
LEI N.° 447, DE 15 DE MAJO DE 2.002 
"Dispôe sobre a abertura de crédito especial no orcamento 
de 2.002 e contém outras providéncias." 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir 
no orçamento do exercIcio, crédito adicional especial através da dotacao 
orçamentária 2.04.1-04.121.0402.2-3.3.7.0.41 - Contribuicoes ao SEBRAE, 
no valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais) e 2.04.1.-
04.121.0402.2-3.3.7.0.41 - ContribuicOes a ADEIM, no valor de R$ 
15.000,00 (Quinze mil reais). 
Art. 2° - Fica também autorizado a efetuar as despesas 
decorrentes dos créditos especiais abertos por intermédio de convénio 
firmado entre o MunicIpio e as entidades. 
Art. 3° - Como recurso a abertura do crédito adicional especial 
citado no artigo 1, serão utilizados recursos provenientes de anulacoes 
parciais das dotacOes: 
2.04.1.04.121.0402.2008-31.90.11 -R$ 13.000,00 
2.05.1.04.122.0402.2014-31.90.11 -R$ 11.500,00 
Art. 5° - Fica as entidades convenentes obrigadas a prestar 
contas a Prefeitura apos a conclusão dos servicos objetivados. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
retroagindo seus efeitos a 01/02/02, revogando-se as disposicoes em 
contrário, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Prefeitura Municia1 de Itaü de Minas, em 15 de maio de 2002. 
IPUV \/, \J \4..._) 
NORIVAL FRANISCO IE LIMA 
PREEITO MUNICIML 

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