| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento de 2002 e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU MINAS GERAIS DE MINAS LEI N.° 447, DE 15 DE MAJO DE 2.002 "Dispôe sobre a abertura de crédito especial no orcamento de 2.002 e contém outras providéncias." A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercIcio, crédito adicional especial através da dotacao orçamentária 2.04.1-04.121.0402.2-3.3.7.0.41 - Contribuicoes ao SEBRAE, no valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais) e 2.04.1.- 04.121.0402.2-3.3.7.0.41 - ContribuicOes a ADEIM, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Art. 2° - Fica também autorizado a efetuar as despesas decorrentes dos créditos especiais abertos por intermédio de convénio firmado entre o MunicIpio e as entidades. Art. 3° - Como recurso a abertura do crédito adicional especial citado no artigo 1, serão utilizados recursos provenientes de anulacoes parciais das dotacOes: 2.04.1.04.121.0402.2008-31.90.11 -R$ 13.000,00 2.05.1.04.122.0402.2014-31.90.11 -R$ 11.500,00 Art. 5° - Fica as entidades convenentes obrigadas a prestar contas a Prefeitura apos a conclusão dos servicos objetivados. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 01/02/02, revogando-se as disposicoes em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Prefeitura Municia1 de Itaü de Minas, em 15 de maio de 2002. IPUV \/, \J \4..._) NORIVAL FRANISCO IE LIMA PREEITO MUNICIML