| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 707 |
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Ain PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS CE LEI N.° 451, DE 13 DE JUNHO DE 2.002 "Dispöe sobre a concessão de subvencao social e contém outras providências." A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a Obras Sociais São Dorningos Sãvio, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para aquisicão de rnateriais e equipamentos para a oficina Centro de Habilitacao de Menores - CHAME. Art. 2° - Fica tarnbém autorizado a abertura de crédito adicional especial para atender a despesa do "caput" do artigo anterior, através da dotacao: 2.11.1-08.244.0801.2-3.3.50.43 - Subvençoes Sociais - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 3° - Como recurso a abertura do crédito adicional especial serão utilizados os provenientes de anulaçao parcial das seguintes dotaçOes: 2.09.3-13.392.1301.3032-4.4.90.51.02., de acordo corn o artigo 43, parágrafo 1, inciso III, da Lei n.° 4.320/64. Art. 4° - A liberacao do recurso destinado a entidade sO poderá ser efetuado rnediante prova de funcionamento do Orgao e apresentacao do respectivo Piano de Aplicacao de recursos. Parágrafo ünico - Após o repasse dos recursos, a entidade beneficiada terá 90 (noventa) dias para apresentar prestacao de contas da aplicacao dos mesmos. Art. 5° - Revogam-se as disposicoes em contrãrio. In PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS VE Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Munici1a1 de Itaü de Minas, em 13 de junho de 2002. N) 1 ,- \)\._4_-' NORJV4 FRA11CISCO DE LIMA PREFhITO MUNICHAL