br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 457/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 457 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de folga aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências.”
native_id712

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

p 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 457, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. 
Dispöe sobre a concessão de folga aos servidores 
páblicos da Administracao Direta e Indireta e do 
Poder Legislativo de Itaü de Minas e dá outras 
providências." 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus 
representantes aprovou e eu, Joel Donizetti Borges Ferreira, Prefeito 
Municipal em exercjcio, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica concedido a tItulo de prêrnio, urn dia de folga 
aos servidores pUblicos da Administracao Direta e Indireta e do Poder 
Legislativo, preferencialmente na dta de nascirnento, pelo transcurso 
do seu aniversário. 
Parágrafo ünico - 0 servidor fará jus a folga que dispOe o 
caput deste artigo mesmo que a data de seu aniversãrio coincida corn 
sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos. 
S. 
Art. 2° - A referida folga deverã ser requerida pelo servidor 
corn antecedéncia de 15 dias da data de seu aniversário, ao Superior 
Hierárquico, que a concederá observados os critérios de oportunidade e 
conveniéncia, para a continuidade do serviço no setor. 
Parágrafo ánico - 0 servidor fará jus a folga que dispOe o 
caput deste artigo no prazo máxirno de 30 dias contados da data da 
apresentacao do requerimento. 
r() 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 30 - Recebido o requerimento do servidor, o Superior 
Hierárquico fará o agendamento das folgas autorizadas no Setor e 
comunicarã ao Departamento Pessoal da Prefeitura ou da Câmara 
Municipal, quando for o caso, para justificar as folgas concedidas na 
ficha funcional dos servidores beneficiados. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 25 de novembro 
de 2002. 
JOEL 'ORGERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO 

open original →