| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de folga aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências.” |
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p PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 457, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. Dispöe sobre a concessão de folga aos servidores páblicos da Administracao Direta e Indireta e do Poder Legislativo de Itaü de Minas e dá outras providências." A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Joel Donizetti Borges Ferreira, Prefeito Municipal em exercjcio, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica concedido a tItulo de prêrnio, urn dia de folga aos servidores pUblicos da Administracao Direta e Indireta e do Poder Legislativo, preferencialmente na dta de nascirnento, pelo transcurso do seu aniversário. Parágrafo ünico - 0 servidor fará jus a folga que dispOe o caput deste artigo mesmo que a data de seu aniversãrio coincida corn sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos. S. Art. 2° - A referida folga deverã ser requerida pelo servidor corn antecedéncia de 15 dias da data de seu aniversário, ao Superior Hierárquico, que a concederá observados os critérios de oportunidade e conveniéncia, para a continuidade do serviço no setor. Parágrafo ánico - 0 servidor fará jus a folga que dispOe o caput deste artigo no prazo máxirno de 30 dias contados da data da apresentacao do requerimento. r() PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. 30 - Recebido o requerimento do servidor, o Superior Hierárquico fará o agendamento das folgas autorizadas no Setor e comunicarã ao Departamento Pessoal da Prefeitura ou da Câmara Municipal, quando for o caso, para justificar as folgas concedidas na ficha funcional dos servidores beneficiados. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 25 de novembro de 2002. JOEL 'ORGERREIRA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO