| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 278/98 - PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL – ALTERADA PELA LEI 426/01, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS --- LEI N.° 462, DE 30 DE DEZERO DE 2002. "ALTERA DISPOSIT1VOS DA LEI MUNICIPAL N.° 278/98 - PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTERIO MUNICIPAL - ALTERADA PELA LEI 426/01, DE 18 DE OUTUJ3RO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Cãmara Municipal de Ita'i de Minas(MG), aprova o seguinte projeto de lei: Art. 1° - 0 artigo 34, da Lei Municipal n.° 278/98, passa a vigorar a seguinte redaçao: "Art. 34 - Os docentes terão direito ate 60 ( sessenta) dias de férias por ano, distribuidos nos perlodos de recesso escolar, conforme interesses da escola." Art. 20 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrOrio. Prefeitura Municipal de Itaii de Minas(MG), em 30 de dezembro de 2.002. It IEIDA PAL