| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1992 |
| Date | 1992-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 72 |
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P1{EF'EIlUHA MUNICIPAL DE ITAt] DE MINAS
M I N A S G E U A I S
LEI N9 73, DE 29 DE ABRIL DE 1.992
Disiöe sobre reajuste nos yencimentos dos servidores munici
Pais.
0 povo do Municfrio de Ita6 de Minas(MG), através/
de seus relresentantes aprovotj, e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Fica concedido reajuste nos vencimentos/
dos servidores municipais, a partir de 12 de abril de 1.992, no
percentual de 80% (oltenta por cento).
Art, 2 - Ficam revogadas as disposiçöes em contra
rio,
Art, 3 - Esta let entrará em vigor na data de sua
pubi icacão.
Prefeitura Municipal de Itati de Minas(MG), em 29 I
de abril de 1.992,
DE ANDRADE
(FEI19MUNI CI PAL
Transcrito as fis
do Iivro n.o . do Lois
M tin icipa is.
A I