| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2003 |
| Date | 2003-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO |
| native_id | 721 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 465, DE 17 DE MARCO DE 2003. DISPOE SOBRE A CESSAO DE USO DE BEM PUBLICO. A Câmara Municipal de Itaá de Minas(MG), por seus representantes, aproyou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder salas de aula da Escola Municipal Monsenhor Ernesto Caviechioli a Fundaçào de Ensino Superior de Passos, para a implantaco do Curso Normal Superior. Parigrafo ünico - A presente cessAo se dará a tItulo gratuito, no horário noturno, pelo prazo de 03 (trés ) anos, perlodo em que em que se encerrará o referido curso. Art. 20- Para fins de cumpriinento do disposto nesta lei, será celebrado Term de convénio entre o MunicIpio e a FundaçAo. Art. 30 - As despesas decorrentes da execuçAo da presente lei correrAo a conta de dotaçöes próprias do orçamento vigente. Art. 4° - Revogadas as disposicöes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 17 de marco de 2003. J(