br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 466/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 466 / 2003
Date 2003-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA O CURSO DE QUÍMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 466, DE 17 DE MARCO DE 2003. 
DISPOE SOBRE A CONTRATAcAO DE PROFESSORES 
PARA 0 CIJRSO DE QUIMICA E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaé de Minas(MG), por seus representantes, apro￾you e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu Home, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despe￾sa para pagamento de professores a serem contratados para a irnplantacao do Curso de Qulmica, 
junto a Escola Estadual Ary Pimenta Bugelli, por meio de convênio celebrado entre a Secretaria 
Estadual de Educaçao e MunicIpio de Itaü de Minas - COflVfliO n.° 62.1.3.1148/2002. 
Parágrafo primeiro - A contratação dos professores dar-se-á por seleção 
simplificada a ser realizada pela Direçäo da Escola, atendido os critérios definidos pela Secretaria de 
Estado da Educação/Superintendência Regional de Ensino. 
Parágrafo segundo - A remuneração a ser paga aos professores terá como 
parâmetro o vencirnento-base pago pelo Estado aos docentes de mesma especialidade. 
Parágrafo terceiro - 0 prazo de contratacäo será de 18 ( dezoito) meses, 
sern prorrogacão. 
Art. 2° - 0 custeio do pagamento dos professores dar-se-á em parceria com 
a Companhia Cirnento Portland ltaá que se responsabilizará por 50% (cinquenta por cento) do valor, 
restando a outra meação sob o encargo do MunicIpio. 
Parágrafo ñnico - Os valores decorrentes das despesas a serem pagas pela 
Companhia Cirnento seräo depositados em conta vinculada corn a finalidade exciusiva de pagamento 
dos professores. 
` - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 3° - Para fms de cumprimento do disposto nesta lei, sera celebrado 
Termo de Convenio entre o Municipio e a Companhia Cimento Portland Itau. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execucao da presente lei correrao a 
conta de dotacaes prbprias do orgamento vigente. 
Art. 5° - Revogadas as disposicoes em contrario, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2.003. 
Prefeitura Municipal de Itau de Minas(MG), em 17 de marco de 2003. 
MUNICIPAL 

open original →