| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2003 |
| Date | 2003-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa Transcian de Capivari – Transportes Ltda., lotes no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU MINAS GERAIS LEI N.° 467, DE 17 DE MARCO DE 2003. DE MINAS Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa Transcian de Capivari - Transportes Ltda., lotes no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf" e dá outras providências. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Transcian de Capivari - Transportes Ltda., uma area de terreno urbano, consistente dos lotes 01, 02 e 03, da Quadra D, do Distrito Industrial, perfazendo a area de 3.385,16 m2 ( Trés mu, trezentos e oitenta e cinco metros e dezesseis centImetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7.530, 7.531 e 7.532, do CartOrio de Registro de ImOveis de Pratapolis/ M .0. Art. 2.° - 0 imOvel, objeto da presente lei autorizativa, sO poderá ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exciusivo de implantacao de indüstria, prestacao de serviços ou atividade afim, obrigando-se o donatãrio, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, sob pena de revogacão da doacao. Art. 3.0 - Correrão por conta do doriatário todas as despesas corn as custas e emolumentos cartoriais referentes a outorga da doacao, autorizada por eSta lei. Yc? PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. 4.* - No instrumento publico de doacao, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doaçao: I - o uso exciusivo para a finalidade de implantacao de indüstria ou atividade aiim; II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferéncia de titularidade; Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposicoes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - que "Dispöe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaü de Minas e dá outras providëncias" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que" Regulamenta a ocupacão do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". Art. 6.° - Revogam-se as disposicOes em contrário, especialmente as Leis 384, de 29/12/00 e 446, de 02/05/02. Art. 7.0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. ItaU de Minas(MG), em 17 de Marco de 2003. MUNICIPAL