| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 39/90 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS - E LEI MUNICIPAL N.96/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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-. .•. .- .- ..,.s . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 472, DE 15 DE ABRIL DE 2003. DISPOE SOBRE A ALTERAçA0 DA LEI MUNICIPAL 39/90 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS - E LEI MUNICIPAL N.° 96/92 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes, aprova: Art. 1°. - Fica criada a Secretaria de Cultura, desmembrada da Secretaria de Educacão, Esporte e Cultura que passa a ser denominada de Secretaria de Educacão e Esporte. Art. 2° - 0 setor de cultura, cujas atribuicoes se encontram enumeradas no artigo 27, da Lei n.° 96/92, passa autoinaticamente a integrar a estrutura da Secretaria de Cultura. Art. 3° - 0 artigo 11, da Lei n.° 39/90 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaü de Minas - e suas alteraçöes posteriores, passa a ter a seguinte redaçao: "Art. 10 - A organizacao Administrativa da Prefeitura Municipal de ItaU de Minas é a seguinte: I - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO • Gabinete do Prefeito • Procuradoria JurIdica • Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento EconOmico - Setor de IndUstria e Comércio • .-%. . . • ... . .. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERMS - Setor de Agncultura e Pecuana II- ORGAGS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO • Secretaria de Administraçao - Setor de Pessoal - Setor de Suprimentos - Setor de Comunicaçao e Zeladoria Secretaria de Finanças - Setor de Tributaçao - Setor de Contabilidade - Setor de Tesouraria III - ORGAOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS • Secretaria de Obras PUblicas - Setor de Obras - Setor de Aguas e Saneamento Urbano - Setor de Estradas Municipais - Setor de Trarisporte - Setor de Serraiheria - Setor de Marcenaria - Setor de Manutencao Civil Secretaria de Servicos Urbanos - Setor de Limpeza Püblica, parques e jardins • Subsetor de Limpeza PUblica - Setor de Abastecimento e Vigilancia • Subsetor de Matadouro • Subsetor de Vigilancia - Setor de Administraçao de Cemitérios - Setor de Reciclagem de Lixo Secretaria de Educaçao e Esporte - Setor de Educacao PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS GERAIS - Setor de Esporte ITAU DE MINAS Secretaria de Cultura - Setor de Cultura Secretaria de Saüde Secretaria de Trabalho e Promoçao Social - Setor de Promoçao Social - Setor de Serviço Social Art. 40 - 0 CapItulo VIII, da Lei Municipal n.° 39/90, alterada pela Lei n.° 96/92 passa a vigorar coma seguinte redacão: "cAPfTULO VIII DA SECRETARIA DE EDucAcAo E ESPORTE Art. 25 - A Secretaria de Educacao e Esporte é o Orgao responsável pelo desenvolvimento educacional e esportivo do municipio. SEcAO i DO SETOR DE EDucAcAo Art. 26 ................................. SEçAO II DO SETOR DE ESPORTES Art. 27 - Ao Setor de Esportes compete: I - proporcionar meios de recreaçao sadia e construtiva a comunidade; II - organizar e executar programas desportivos e de recreação para escolares, inclusive de educaçao fisica; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS III - fomentar as atividades de recreacão e o desporto mediante a execução de programas recreativos, de jogos esportivos e certames de interesse da populacao; IV - apoiar as entidades desportivas e agremiaçöes estudantis em funcao das disponibilidades de recursos da Prefeitura; V - manter e controlar os parques infantis do Municipio, iigados as escolas municipais; VI - executar tarefas correlatas."' Art. 5° - 0 CapItulo IX, da Lei Municipal n.° 39/90, alterada pela Lei n.° 96/92, passa a vigorar corn a seguinte redacao: "CAPITULO IX DA SECRETARIA DE CULTURA Art. 28 - A Secretaria de Cultura é o órgao responsável pela articulaçao, integracao, valorização e difusão das manifestaçOes culturais das diferentes tendéncias do Municipio. Art. 29 - Ao Setor de Cultura compete: I - promover o desenvolvimento cultural do Municipio atrayes do estimulo ao cultivo das ciëncias, das artes e das letras; II - proteger o patrimOnio cultural, histOrico e artIstico e natural do Municipio; III - promover e incentivar a realizaçao de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica; IV - incentivar e proteger o artista e o artesao; V - documentar as artes populares; VI - organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; VII - organizar, manter, supervisionar e coordenar o funcionamento da Biblioteca Municipal; VIII - executar pianos e programas de fomento ao turismo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 6° - 0 capItulo IX, da Lei Municipal n.° 96/92, fica renurnerado para Capitulo X, e passa a vigorar corn a seguinte redacao: "CAPITULO X DA SECRETARIA DE SAUDE Art. 30 - A Secretaria de SaUde compete: I - prornover o levantamento dos problemas de saUde da p0- pulacao do MunicIpio, aiIm de identificar as causas e combater as doenças corn eficácia; II - manter estreita coordenaçao corn os Orgaos e entidades de saUde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assisténcia medico - social e de defesa sanitãria do MunicIpio; III - administrar as unidades de saUde existentes no Municipio, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarern de socorros imediatos; IV - executar programas de assistëncia medico - odontolOgica e escolares; V - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saUde fora do Municipio, quando os recursos medicos locais forem insuficientes; VI - promover junto a populacao local campanhas preventivas de educaçao sanitária; VII - prornover vacinacao em massa da populacao local em campanhas especIficas ou em casos de surtos epidernicos; VIII - dirigir e fiscalizar a aplicacao de recursos provenientes de convenios destinados a saUde pUblica; IX - executar atividades correlatas." Art. 7° - 0 capItulo X, da Lei Municipal n.° 96/92, fica renurnerado para CapItulo XI, e passa a vigorar corn a seguinte redacao: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS "cAPfTuLo XI DA SECRETARIA DE TRABALHO E PRoMoçAo SOCIAL Art. 30 - A Secretaria de Trabaiho e Promocao Social é o órgão responsável pela assisténcia a populacao carente do Municipio em todos Os nIveis". SEcAO i DO SETOR DE PROMOcAO SOCIAL Art. 31 - Ao Setor de Promoçao Social e de Assisténcia Social compete: I - receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-ihes o caso e dar-ihes a orientaçao ou solução cab Ivel; II - promover o levantamento da força de trabaiho do Municipio, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bern como em outras instituiçoes pUblicas e particulares; III - conceder auxilios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado; IV - levantar problemas ligados as condiçoes habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitacao popular; V - promover a realizaçao de cursos de preparacao ou especialização de mão-de-obra necessaria as atividades econOmicas do Municipio; VI - dar assistëncia ao rnenor abandonado, solicitando a colaboração dos Orgãos e entidades estaduais e federals que cuidam especificamente do problema; VII - estimular a adoçao de medidas que possam ampliar o rnercado de trabaiho local; VIII - pronunciar-se sobre as solicitacoes de entidades assistenciais do Municipio, relativas a subvençOes ou auxilios, controlando sua aplicação quando concedidos; • ,...•• ••,•• ' $ fM*fl*r..a. .wa.'.. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS IX - estimular e orientar a formaçao de diferentes modalidades de organizacao comunitãria para atuar no campo de promocão social; X - exercer atividades correlatas." Art. 8° - As despesas decorrentes da execucão da presente lei correrão a conta de dotacao já consignadas no orcamento vigente na rubrica correspondente a Secretaria de Educacão, Esporte e Cultura - Setor de Cultura. Parágrafo ünico - A LDO e o orçamento a ser elaborado para o exercIcio de 2.004 deverão contemplar os respectivos créditos para o empenho das despesas da Secretaria de Cultura. Art. 9° - Revogadas as disposicoes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas (MG), 15 de abril de 2.003. J( IDA