| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | DESAFETA BEM QUE MENCIONA |
| native_id | 729 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 473, DE 15 DE ABRIL DE 2003. DESAFETA BEM QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Itaii de Minas(MG), por seus representantes, aproyou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. - Ficam desafetados de sua destinaçao de uso comum do povo parte do imóvel caracterizado por Area Verde, no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf', abaixo descrito, corn area total de 981,07 metros quadrados, e que pelo registro do Loteamento se transferiu para o patrimônio municipal. Urn lerreno urbano, aqui denorninado Lote F-I, situ ado no Distrito Industrial, ten do 37,17 metros de frente para a Avenida Industrial, esquina corn a Rua Quarro; pelo lado esquerdo, de quern do tote otha a rua, possui 22,61 metros e confronta corn Area Verde, pelo lado direito, caminhando dos fundos ate a frente do lote, segue 1,33 metros em curva circular corn raio de 8,00 metros ate o ponto A, dal segue 12,41 metros ate o ponto B, de onde segue 12,40 metros em curva circular, corn raio de 8,00 metros, ate encontrar a frente do tote, confrontando em toda exteusdo corn a Rua Quatro, encerrando urna area de 981,07 rn3(novecentos e oitenta e urn metros vIrgula sete centImetros quadrados). Art. 2° - 0 imóvel de que trata o artigo anterior passará ao domInio privado do MunicIpio de Itai de Minas, corn categoria de bern de uso dominiais. Art. 3° - Revogadas as disposicoes em contrário, esta lei entra em vigor na data'.de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Ita6 de Minas(MG), em 15 de abril de 2.003. !ISJI iU tS1 RiJ4 IiJ CIPAL