| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1992 |
| Date | 1992-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 73 |
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PHhi:I'IiIiLJRA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS M I N A S ( I' U A I [[I N9 74, DE 29 DE MAIO DE 1.992 Disbe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores municiijais. 0 povo do Municlplo de Itau de Minas(MG), através de I seus representantes aprovou, e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores municipais a partir de 19 de Maio de 1992, no percen - tual de 20% (vinte por cento). Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo, incidiré sobre Os vencimentos dos servidores constantes da tabela do més de Marco/92. Art. 29 - Ficam revogadas as disposicáes em contrario Art. 39 - Esta lei entraré em vigor na data de sua pubi icacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 29 de Maio de 1.992. APj9T DE AND RA D E RJE,1OMUN IC I PAL Transcrito as fis. JL do Ii,ro n.o do Lois Munici?ais.