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norma nº 489/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 489 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a empresa Minascânia Mecânica Ltda. ME, lote no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf e dá outras providências.
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PREFEITUA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA 
MNAS GERAIS 
LEI N.° 489, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa 
Minascãnia Mecãnica Ltda. ME, lote no Distrito In￾dustrial "Hertz Aparecido Knaur e dá outras 
p rovidê ncias. 
A Cãrnara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus represen￾tantes aprovou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu 
norne, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Em￾presa Minascania Mecãnica Ltda. ME, urna area de terreno urbano, aqui 
denorninado Lote F- 1, situado no Distrito Industrial, tendo 37,17 metros 
de frente para a Avenida Industrial, esquina corn a Rua Quatro; pelo lado 
esquerdo, de quern do lote olha a ma, possui 22,61 metros e confronta 
corn Area Verde, pelo lado direito, caminhando dos fundos ate a frente do 
lote, segue 1,33 metros em curva circular corn raio de 8,00 metros ate o 
ponto A, daI segue 12,41 metros ate o ponto B, de onde segue 12,40 me￾tros em curva circular, corn raio de 8,00 metros, ate encontrar a frente do 
lote, confrontando em toda extensão corn a Rua Quatro, encerrando uma 
area de 981,07 m2( novecentos e oitenta e urn metros virgula sete centi￾metros quadrados) regularmente matriculado sob o n.° 9.239 do Cartório 
de Registro de IrnOveis de Pratápolis/M.G. 
Art. 2.° - 0 imóvel, objeto da presente lei autorizativa, sO p0- 
derã ser utilizado, a qualquer tempo, para o firn exciusivo de implantacão 
de indiistria, prestacao de serviços ou atividade afim, obrigando-se o do- (/1 
- *4 PREFEITURA MUNICIPAL DE !TAU DE MINAS 
11NAS GERA!S 
natãrio, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, 
sob pena de revogacão da doaçao. 
Art. 3.° - Correrão por conta do donatário todas as despesas 
corn as custas e emolumentos cartoriais referentes a outorga da doacao, 
autorizada por esta lei. 
Art. 4.° - No instrurnento püblico de doacao, deverão constar, 
obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade 
da doaçao: 
I - o uso exciusivo para a finalidade de implantacao de indüs￾tria ou atividade afim; 
II - a anuéncia expressa do outorgante doador, no caso de 
transferéncia de titularidade; 
Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das 
demais disposicOes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - 
que "Dispöe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaü de Minas e dá 
outras providéncias" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que" Regu￾lamenta a ocupacão do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". 
Art. 6.° - Revogam-se as disposicOes em contrãrio. 
Art. 7.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 03 de setem￾bro de 2003. 
JOSÉ ROB 
CIPAL 

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