| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa Minascânia Mecânica Ltda. ME, lote no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf e dá outras providências. |
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PREFEITUA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA MNAS GERAIS LEI N.° 489, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003. Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa Minascãnia Mecãnica Ltda. ME, lote no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knaur e dá outras p rovidê ncias. A Cãrnara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. 1.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Minascania Mecãnica Ltda. ME, urna area de terreno urbano, aqui denorninado Lote F- 1, situado no Distrito Industrial, tendo 37,17 metros de frente para a Avenida Industrial, esquina corn a Rua Quatro; pelo lado esquerdo, de quern do lote olha a ma, possui 22,61 metros e confronta corn Area Verde, pelo lado direito, caminhando dos fundos ate a frente do lote, segue 1,33 metros em curva circular corn raio de 8,00 metros ate o ponto A, daI segue 12,41 metros ate o ponto B, de onde segue 12,40 metros em curva circular, corn raio de 8,00 metros, ate encontrar a frente do lote, confrontando em toda extensão corn a Rua Quatro, encerrando uma area de 981,07 m2( novecentos e oitenta e urn metros virgula sete centimetros quadrados) regularmente matriculado sob o n.° 9.239 do Cartório de Registro de IrnOveis de Pratápolis/M.G. Art. 2.° - 0 imóvel, objeto da presente lei autorizativa, sO p0- derã ser utilizado, a qualquer tempo, para o firn exciusivo de implantacão de indiistria, prestacao de serviços ou atividade afim, obrigando-se o do- (/1 - *4 PREFEITURA MUNICIPAL DE !TAU DE MINAS 11NAS GERA!S natãrio, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, sob pena de revogacão da doaçao. Art. 3.° - Correrão por conta do donatário todas as despesas corn as custas e emolumentos cartoriais referentes a outorga da doacao, autorizada por esta lei. Art. 4.° - No instrurnento püblico de doacao, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doaçao: I - o uso exciusivo para a finalidade de implantacao de indüstria ou atividade afim; II - a anuéncia expressa do outorgante doador, no caso de transferéncia de titularidade; Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposicOes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - que "Dispöe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaü de Minas e dá outras providéncias" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que" Regulamenta a ocupacão do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". Art. 6.° - Revogam-se as disposicOes em contrãrio. Art. 7.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 03 de setembro de 2003. JOSÉ ROB CIPAL