| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | DESAFETA BEM QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 492, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. DESAFETA BEM QUE MIENCIONA. A Cârnara Municipal de Itaá de Minas(MG), por seus representantes, aproou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. 10. - Fica desafetado de sua destinaçAo de uso comum do povo o imóvel caracterizado por Area Verde, situada em Itaü de Minas(MG), no Loteamento Jardim Pinheiros, medindo 387,94 rn2( trezentos e oitenta e sete metros e noventa e quatro centIrnetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontaçôes: partindo do ponto 01, ponto inicial 01, ponto inicial desta inscriçAo, cravado a 33,95 metros do cruzamento da Rua do Corredor corn a Rua Braziel Ferreira Amorim; dal segue 17,95 metros, angulo interno de 8343'46", confrontando corn o tote C de propriedade de Oswaldo Aparecido Lernos, ponto 02; segue 34,00 metros, ângulo interno de 75°56'28", confrontando corn a Rua s/ denominaçao do Loteamento Jardim Pinheiros, ponto 06; daI segue 1,05 metros, ãngulo interno de 114'22'50", confrontando corn a Rua Braziel Ferreira Amorim, ponto 07; segue 7,46 metros de esquma em curva, corn raio de 5,00 metros e ângulo de 85°56'56", ponto 08; segue 28,95 metros confrontando corn a Rua do Corredor, ponto 01, ponto inicial desta descrição. Art. 2° - Fica desafetado de sua destinaçAo de area puiblica o imóvel consistente de urna rua, situada em Itaui de Minas(MG), no Loteamento Jardim Pinheiros, medindo 384,21 m2 ( trezentos e oitenta e quatro metros e vinte e urn centIrnetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontaçOes: partindo do ponto 06, ponto inicial desta descriçAo, cravado a 5,00 metros do cruzamento da Rua do Corredor corn a Rua Braziel Ferreira Amorim; daI segue 16,10 metros, ângulo internode 6537'10", confrontando corn a Rua Braziel Ferreira Amorim, ponto 05; segue 29,95 metros, ângulo interno de 103°01'22', confrontando corn o tote 01, da quadra 14, do Loteamento Jardim Pinheiros e corn o Loteamento Conjunto Habitacional IcaraI, ponto 04; segue 4,55 metros, ânguto interno 93'13'39", confrontando corn o Loteamento Conjunto Habitacional Icaral, e o lote C de propriedade de Oswaldo Aparecido Lemos, ponto 03; segue 4,50 metros, angulo interno de 174°04'18", confrontando corn o lote C de propriedade de Oswaldo Aparecido Lernos, ponto 02; I PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS segue 34,00 metros, angulo interno de 104103'32", confrontando corn a area verde do Loteamento Jardim Pinheiros, ponto 06, ponto inicial desta descriçao. Art. 3° - Os imóveis de que tratam os artigos anteriores passarão ao dornInio privado do MunicIpio de Itaü de Minas, corn categoria de bern de uso dominiais. Art. 4° - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 20 de outubro de 2003. J( LDA AL