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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 492/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 492 / 2003
Date 2003-10-20
EmentaDESAFETA BEM QUE MENCIONA.
native_id750

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 492, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. 
DESAFETA BEM QUE MIENCIONA. 
A Cârnara Municipal de Itaá de Minas(MG), por seus representantes, apro￾ou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10. - Fica desafetado de sua destinaçAo de uso comum do povo o imóvel carac￾terizado por Area Verde, situada em Itaü de Minas(MG), no Loteamento Jardim Pinheiros, medindo 
387,94 rn2( trezentos e oitenta e sete metros e noventa e quatro centIrnetros quadrados), dentro dos 
seguintes limites e confrontaçôes: partindo do ponto 01, ponto inicial 01, ponto inicial desta inscri￾çAo, cravado a 33,95 metros do cruzamento da Rua do Corredor corn a Rua Braziel Ferreira Amo￾rim; dal segue 17,95 metros, angulo interno de 8343'46", confrontando corn o tote C de propriedade 
de Oswaldo Aparecido Lernos, ponto 02; segue 34,00 metros, ângulo interno de 75°56'28", confron￾tando corn a Rua s/ denominaçao do Loteamento Jardim Pinheiros, ponto 06; daI segue 1,05 metros, 
ãngulo interno de 114'22'50", confrontando corn a Rua Braziel Ferreira Amorim, ponto 07; segue 
7,46 metros de esquma em curva, corn raio de 5,00 metros e ângulo de 85°56'56", ponto 08; segue 
28,95 metros confrontando corn a Rua do Corredor, ponto 01, ponto inicial desta descrição. 
Art. 2° - Fica desafetado de sua destinaçAo de area puiblica o imóvel consistente de 
urna rua, situada em Itaui de Minas(MG), no Loteamento Jardim Pinheiros, medindo 384,21 m2 ( 
trezentos e oitenta e quatro metros e vinte e urn centIrnetros quadrados), dentro dos seguintes limites 
e confrontaçOes: partindo do ponto 06, ponto inicial desta descriçAo, cravado a 5,00 metros do cru￾zamento da Rua do Corredor corn a Rua Braziel Ferreira Amorim; daI segue 16,10 metros, ângulo 
internode 6537'10", confrontando corn a Rua Braziel Ferreira Amorim, ponto 05; segue 29,95 me￾tros, ângulo interno de 103°01'22', confrontando corn o tote 01, da quadra 14, do Loteamento Jar￾dim Pinheiros e corn o Loteamento Conjunto Habitacional IcaraI, ponto 04; segue 4,55 metros, ângu￾to interno 93'13'39", confrontando corn o Loteamento Conjunto Habitacional Icaral, e o lote C de 
propriedade de Oswaldo Aparecido Lemos, ponto 03; segue 4,50 metros, angulo interno de 
174°04'18", confrontando corn o lote C de propriedade de Oswaldo Aparecido Lernos, ponto 02; 
I PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
segue 34,00 metros, angulo interno de 104103'32", confrontando corn a area verde do Loteamento 
Jardim Pinheiros, ponto 06, ponto inicial desta descriçao. 
Art. 3° - Os imóveis de que tratam os artigos anteriores passarão ao dornInio priva￾do do MunicIpio de Itaü de Minas, corn categoria de bern de uso dominiais. 
Art. 4° - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 20 de outubro de 2003. 
J( LDA 
AL 

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