| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Adoção do PROERD – Programa de Educação de Resistência às Drogas e a Violência. |
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-; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 494, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. Dispöe sobre a Adocao do PROERD - Programa de Educacao de Resisténcia as Drogas e a Violéncia. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Ficam as escolas da rede municipal de ensino pUblico obrigadas a aderirem ao PROERD - PROGRAMA DE EDUCAçAO DE RESISTNCIA AS DROGAS E A VIOLNCIA. Art. 20 - Nas escolas da rede municipal de ensino, o PROERD - terã por objetivo, incentivar as seguintes liçOes aos alunos: • Adquirir as habilidades e conhecimentos para reconhecer e resistir a pressao dos companheiros quando do oferecimento de álcool, cigarros ou outras drogas; • Desenvolver a auto-estima; • Aprender técnicas de como ser seguro; • Aprender alternativas positivas de combate ao uso de drogas; • Aprender a lidar corn o estresse, tensOes e soluçOes de conifitos; • Aprender tomar decisöes por si prOprio; • Reduçao da Violéncia; • Consequéncias dos atoS de vandalismo e violéncia; • Construir habilidades de comunicaçao; • Resistir ao envolvimento corn gangues; • NoçOes de cidadania, respeito e educacao; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS `w OEM' • Maneiras de dizer nao as drogas; • A escolha de amigos e o sistema de apoio. Art. 3° - Esta lei sera regulamentada pelo Executivo Municipal atraves da Secretaria Municipal de Educacao no prazo de 60 dias, contados da publicacao desta lei. Prefeitura Municipal de Itatz de Minas(MG), em 20 de outubro de 2.003. Jc da