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norma nº 512/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 512 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE WNAS41 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 512, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.003 
AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS 
A CONTRATAR COM 0 BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A 
- BDMG, OPERAcOES DE CREDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de ltaü de Minas faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 11 - Fica o Chefe do Executivo do MunicIpio de ltaU de 
Minas, autorizado a celebrar corn o Banco de Desenvolvirnento de Minas 
Gerais S/A - BDMG, operaçOes de crédito ate o montante de R$ 
2.400.000,00 (Dois rnilhOes e quatrocentos mil reais), destinadas ao 
financiarnento de projetos de sanearnento básico e ambiental, infra￾estrutura e desenvolvirnento urbano, aquisicao de patrulha mecanizada e 
fortalecirnento institucional no ârnbitO do Programa de Modernização 
Institucional e Ampliacão da Infra-Estrutura em MunicIpios do Estado 
de Minas Gerais - Novo SOMMA, cujas condicoes encontram-se 
previstas no artigo 20desta Lei, observada a legislacao vigente, ern 
especial as disposiçOes da Lei Complernentar n° 101 de 04 de rnaio de 
2000. 
Art. 20- As operacoes de crédito de que trata o art. 10desta 
Lei subordinar-se-ão as seguintes condiçoes gerais: 
a) juros de ate 12% (doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o 
prazo de carência; 
b) atualizacao rnonetária do saldo devedor segundo a variacao do IGP-M 
ou outro Indice que venha a ser estabelecido para atualizacao rnonetária 
de valores; 
c) a dIvida será paga ern ate 180 (cento e oitenta) meses, sendo ate 36 
(trinta e seis) meses de carëncia e ate 144 (cento e quarenta e quatro) 
meses de arnortizacao, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para 
cada tipo de projeto. 
d) a participacao do Municipio, a tItulo de contrapartida, corn recursos 
próprios, ern montante compreendido entre 10% (dez por cento) e 40% 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINM 444 MINAS GERAIS 
(quarenta por cento) do valor do investirnento financiAvel, conforme o tipo 
de projeto. 
Art. 31' - Fica o Municipio autorizado a oferecer em garantia 
das operacOes de crédito, por todo o tempo de vigencia dos contratos de 
financiamento e ate a Iiquidaçao total da divida, caucao das Receitas de 
Transferência do Imposto sobre OperacOes Relativas a Circulacao de 
Mercadorias e sobre Prestacao de Servicos de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicacao - ICMS e do Fundo de Participacao dos 
Municipios - FPM, em montante necessârio e suficiente para a 
amortizaçao das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da 
dIvida. 
Parágrafo Unico - As receitas de transferência sobre as 
quais se autoriza a constituiçao de caucao corno garantia das operaçoes 
de crédito serão alteradas, em caso de sua extincao, pelas receitas que 
vierern a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituiçao, 
independentemente de nova autorizacao. 
Art. 40- 0 Chefe do Executivo do MunicIpio está autorizado 
a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG 
como seu mandatário, corn poderes irrevogáveis e irretratáveis, para 
receber junto as fontes pagadoras das receitas de transferèncias 
mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, 
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido P01 
forca dos contratos a que se refere 6artigo primeiro. 
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos 
casos de inadimplemento do MunicIpio e se restringern as parcelas 
vencidas e não pagas. 
Art. 51 - Fica o MunicIpio autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convënios, aditivos e termos que 
possibilitern a execuçao da presente Lei; 
b) aceitar todas as condicOes estabelecidas pelas normas do Programa 
Novo SOMMA referentes as operaçoes de crédito, vigentes a época da 
assinatura dos contratos de financiarnento; 
C) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiarnento, no Banco, 
destinada a centralizar a movimentaçao dos recursos decorrentes do 
referido contrato; 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execucao dos contratos. 
Art. 6
0 - Os orcamentos municipais consignarao, ' 
obrigatoriamente, as dotacOes necessãrias as amortizacOes e aos 
( /fl' 
PREFEITUiA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERMS 
pagamentos dos encargos anuals, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 71 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir 
créditos especiais destinados a fazer face a pagamentos de obrigacoes 
decorrentes das operacOes de crédito ora autorizadas. 
Art. 80- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposicOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de ltaü de Minas(MG), em 15 de 
Dezembro de 2.003 
JOSÉ RO ALMEIDA 
PREFKIWMUNICIPAL 

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