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norma nº 515/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 515 / 2004
Date 2004-01-28
EmentaDESAFETA BEM QUE MENCIONA
native_id771

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 515, DE 28 DE JANEIRO DE 2004. 
DESAFETA BEM QUE MENCIONA. 
A Cãrnara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus repre￾sentantes, aprovou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu no￾me, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10. - Ficam desafetados de sua destinaçao de uso co￾mum do povo parte dos imOveis caracterizados por Area Verde, no Distrito In￾dustrial "Hertz Aparecido Knauf", abaixo descritos, corn area total de 5.032,84 
metros quadrados, e que pelo registro do Loteamento se transferiram para o pa￾trirnönio municipal. 
- Parte da Area Verde: Consiste em uma area verde situada no distrito in￾dustrial, em ItaU de Minas, medindo 2.076,84 (dois mu, e setenta e seis metros 
e oitenta e quatro centimetros quadrados), dentro dos seguintes limites e con￾frontaçOes: partindo do ponto 1, em curva corn raio de 21,00m (vinte e urn me￾tros) e ãngulo externo de 124° (corn 45,52m -quarenta e cinco metros e cinqUen￾ta e dois centimetros- de corda da circunferéncia), ponto 2, segue 55,45m (cm￾qUenta e cinco metros e quarenta e cinco centimetros), confrontando corn a Ave￾nida Industrial, ponto 3, em curva corn raio de 77,00m (setenta e sete metros) e 
angulo externo de 9° (corn 12,32m -doze metros e trmnta e dois centimetros- de 
corda da circunferéncia), ponto 4, segue 26,47m. (vinte e seis metros e quarenta 
e sete centimetros) confrontando corn a Avenida Industrial, ponto 5, em curva 
corn raio de 8,00 (oito metros) e ângulo externo de 420(corn 5,89m- cinco metros 
e oitenta e nove centimetros- de corda da circunferéncia), ponto 6, segue 3,19 
(trés metros e dezenove centimetros), confrontando corn a Avenida Industrial, 
ponto 7, em curva corn raio de 4,00m (quatro metros) e angulo externo de 91° 
(corn 6,37m- seis metros e trinta e sete centimetros de corda da circunferéncia), 
ponto 8, segue 21,82m (vinte e urn metros e oitenta e dois centimetros), con- 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
frontando corn a Rua Quatro, ponto 9, em curva corn raio de 10,00rn (dez me￾tros) e ãngulo externo de 89° (corn 15,57m -quinze metros e cinqUenta e sete 
centimetros- de corda da circunferéncia), ponto 10, segue 24,37m (vinte e qua￾tro metros e trinta e sete centimetros) confrontando corn a Avenida Industrial, 
ponto 11, em curva corn raio de 37,00m (trinta e sete metros) e angulo externo 
de 380(corn 24,71m -vinte e quatro metros e setenta e urn centimetros- de corda 
da circunferéncia), ponto 12, segue 67,77m (sessenta e sete metros e setenta e 
sete centimetros, confrontando corn a Avenida Industrial, Ponto 13, em curva 
corn raio de 28,00m (vinte e oito metros) e angulo externo de 41° (corn 20,02m - 
vinte metros e dois centimetros - de corda da circunferéncia), ponto 14, segue 
61,88m (sessenta e urn metros e oitenta e oito centimetros, confrontando corn a 
faixa de dorninio do DER, ponto 1, ponto inicial desta descriçao. 
- Parte da Area Verde: Consiste em uma area verde situada no distrito in￾dustrial, em Itaü de Minas, rnedindo 2.956,00 (dois mu, novecentos e cinquenta 
e seis metros quadrados), dentro dos seguintes lirnites e confrontaçOes: partindo 
do ponto 1, em curva corn raio de 8,00m (oito metros) e angulo externo de 90° 
(corn 12,54m -doze metros e cinqüenta e quatro centimetros- de corda da cir￾cunferéncia), ponto 2, segue 31,89m (trinta e urn metros e oitenta e nove centi￾metros), confrontando corn a Avenida Industrial, ponto 3, em curva corn raio de 
6,00m (seis metros) e ãngulo externo de 30° (corn 3,14m -trés metros e quatorze 
centimetros- de corda da circunferéncia), ponto 4, segue 14,15m (quatorze me￾tros e quinze centimetros) confrontando corn a Avenida Industrial, ponto 5, em 
curva com raio de 12,40 (doze metros e quarenta centimetros) e angulo externo 
de 134° (corn 29,02m- vinte e nove metros e dois centimetros- de corda da cir￾cunferéncia), ponto 6, em curva corn raio de 39,18m (trinta e nove metros e de￾zoito centimetros) e angulo externo de 190(corn 12,93m- de corda da circunfe￾réncia), ponto 7, segue 20,65m (vinte metros e sessenta e cinco centimetros), 
confrontando corn a Area Verde, ponto 8, segue 25,22m (vinte e cinco metros e 
vinte e dois centimetros), confrontando corn a Area Verde, ponto 9, em curva 
com raio de 12,51m (doze metros e cinqUenta e um centimetros) e angulo exter￾no de 11° (corn 2,35m -dois metros e trinta e cinco centimetros- de corda da cir￾cunferéncia), ponto 10, em curva corn raio de 12,38m (doze metros e trinta e 
oito centimetros) e angulo externo de 18° (corn 3,90m -trés metros e noventa 
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MINAS GERAIS 
centimetros- de corda da circunferencia) ponto 11, segue 13,94m (treze metros 
e noventa e quatro centimetros), confrontando com a Avenida Industrial, ponto 
12, em curva com raio de 6,00m (seis metros) e angulo externo de 300 (com 
3,14m -tres metros e quatorze centimetros- de corda da circunferencia), ponto 
13, segue 78,36m (setenta e oito metros e trinta e seis centimetros, confrontan￾do com a Avenida Industrial, ponto 14, em curva com raio de 8,00m (oito me￾tros) e angulo externo de 89° (com 12,40m -doze metros e quarenta centimetros￾de corda da circunferencia), ponto 15, segue 12,41m (doze metros e quarenta e 
um centimetros), confrontando com a Rua Quatro, ponto 1, ponto inicial desta 
descricao. 
Art. 2° - Os imoveis de que trata o artigo anterior passara ao 
dominio privado do Municipio de Itau de Minas, com categoria de bens de use 
dominiais. 
Art. 3° - Revogadas as disposicoes em contrario, esta lei en￾tra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itau de Minas(MG), em 28 de janeiro 
de 2004. 
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