| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2004 |
| Date | 2004-03-05 |
| Ementa | CRIA E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS Yr MINAS GERAIS LEI N° 519, DE 05 DE MARCO DE 2004 CRIA E INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - 0 Conseiho Municipal dos Direitos da Muiher de Itaü de Minas - COMUDIMIM-, tern por finalidade assegurar melhores condiçOes a rnulher, visando o exercicio pleno de seus direitos, sua participacão e integraçao no desenvolvimento econOmico, social politico e cultural do Municipio, será disciplinado pelas normas constantes na presente Lei. Parágrafo ünico - 0 COMUDIMIM ficará integrado a Secretaria de Trabaiho e Promoçao Social. Art. 2° - Constituem objetivos do Conseiho Municipal Dos Direitos da Muiher de ItaU de Minas, dentre outros: I - prornover uma politica global, visando eliminar as discriminaçOes que atingern a rnulher; II - criar instrumentos que permitam a organizacão e rnobilizaçao feminina, proporcionando total apoio as organizacOes relacionadas a muffler; III - zelar pelo respeito e ampliacao dos direitos da muffler, corno cidadã e trabaihadora; IV - assegurar, junto a Administraçao Municipal, no que se referir ao planejamento e execucao das acães, a prornocao da condicao social, politica, econOrnica, juridica e cultural da muiher. (fK Y. 1.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS V - manter canais permanentes de relacionamento corn grupos autônomos de muiheres, apoiando as atividades por cia desenvolvidas; Art. 30- 0 COMUDIMIM tern carãter permanente como Orgão deliberativo, normativo e fiscalizador, visando basicamente a normatizaçao e o acompanhamento das leis de protecao a muiher. Art. 4° - As funcaes das Conseiheiras serão consideradas como serviço publico relevante, nao gerando direito a rernuneração. Art. 5° - 0 Conseiho Municipal dos Direitos da Muffler de ItaU de Minas, serã composto de 10 (dez) Consetheiras Titulares e 10 (dez) supientes, nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicacao de órgaos, entidades e instituiçöes da comunidade abaixo relacionadas: I - órgaos Governamentais: a) 01 (uma) representante do Poder Executivo Municipal; b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saüde; d) 01 (uma) representante do Poder Judiciário; e) 01 (uma) representante do Poder Legislativo. II- Organlzaçoes não-Governamentais e Sociedade Civil; a) 01 (uma) representante das Associacoes de Bairro; b) 01 (uma) representante de Centrais Sindicais de trabaihadores; c) 01 (uma) representante dos Grupos de Convivência de Itaü de Minas; d) 01 (uma) representante dos clubes de serviços de Itaü de Minas; e) 01 (uma) representante da ACIIM - Associacão Comercial e Industrial de ItaU de Minas e ADEIM; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Paragrafo unico - Cada entidade, orgao ou instituicao devera indicar somente um membro titular e o seu respectivo suplente. Art. 6° - Os membros do Conselho e seus suplentes exercerao mandato de 02 dois) anos, admitindo-se uma reconducao de seus membros por igual periodo. Paragrafo nnico - Os membros do COMUDIMIM elegerao, por votacao direta, a presidente do Conselho. Art. 7° - Cabera aos membros do COMUDIMIM, apos sua instalacao, elaborar o Regimento Interno do Conselho. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 9° - Revogam-se as disposiccoes em contrario, especialmente a Lei n.° Prefeitura Municipal de Itau de Minas(MG), em 05 de marco de 2004. J(