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norma nº 519/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 519 / 2004
Date 2004-03-05
EmentaCRIA E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
Yr MINAS GERAIS 
LEI N° 519, DE 05 DE MARCO DE 2004 
CRIA E INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes 
aprovou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 10 - 0 Conseiho Municipal dos Direitos da Muiher de Itaü de Minas - 
COMUDIMIM-, tern por finalidade assegurar melhores condiçOes a rnulher, visando o 
exercicio pleno de seus direitos, sua participacão e integraçao no desenvolvimento 
econOmico, social politico e cultural do Municipio, será disciplinado pelas normas 
constantes na presente Lei. 
Parágrafo ünico - 0 COMUDIMIM ficará integrado a Secretaria de Trabaiho e 
Promoçao Social. 
Art. 2° - Constituem objetivos do Conseiho Municipal Dos Direitos da Muiher de 
ItaU de Minas, dentre outros: 
I - prornover uma politica global, visando eliminar as discriminaçOes que 
atingern a rnulher; 
II - criar instrumentos que permitam a organizacão e rnobilizaçao feminina, 
proporcionando total apoio as organizacOes relacionadas a muffler; 
III - zelar pelo respeito e ampliacao dos direitos da muffler, corno cidadã e 
trabaihadora; 
IV - assegurar, junto a Administraçao Municipal, no que se referir ao 
planejamento e execucao das acães, a prornocao da condicao social, politica, 
econOrnica, juridica e cultural da muiher. 
(fK 
Y. 1.0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
V - manter canais permanentes de relacionamento corn grupos autônomos de 
muiheres, apoiando as atividades por cia desenvolvidas; 
Art. 30- 0 COMUDIMIM tern carãter permanente como Orgão deliberativo, 
normativo e fiscalizador, visando basicamente a normatizaçao e o acompanhamento 
das leis de protecao a muiher. 
Art. 4° - As funcaes das Conseiheiras serão consideradas como serviço publico 
relevante, nao gerando direito a rernuneração. 
Art. 5° - 0 Conseiho Municipal dos Direitos da Muffler de ItaU de Minas, serã 
composto de 10 (dez) Consetheiras Titulares e 10 (dez) supientes, nomeadas pelo Chefe 
do Poder Executivo, mediante indicacao de órgaos, entidades e instituiçöes da 
comunidade abaixo relacionadas: 
I - órgaos Governamentais: 
a) 01 (uma) representante do Poder Executivo Municipal; 
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saüde; 
d) 01 (uma) representante do Poder Judiciário; 
e) 01 (uma) representante do Poder Legislativo. 
II- Organlzaçoes não-Governamentais e Sociedade Civil; 
a) 01 (uma) representante das Associacoes de Bairro; 
b) 01 (uma) representante de Centrais Sindicais de trabaihadores; 
c) 01 (uma) representante dos Grupos de Convivência de Itaü de Minas; 
d) 01 (uma) representante dos clubes de serviços de Itaü de Minas; 
e) 01 (uma) representante da ACIIM - Associacão Comercial e Industrial de ItaU 
de Minas e ADEIM; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Paragrafo unico - Cada entidade, orgao ou instituicao devera indicar somente 
um membro titular e o seu respectivo suplente. 
Art. 6° - Os membros do Conselho e seus suplentes exercerao mandato de 02 
dois) anos, admitindo-se uma reconducao de seus membros por igual periodo. 
Paragrafo nnico - Os membros do COMUDIMIM elegerao, por votacao direta, 
a presidente do Conselho. 
Art. 7° - Cabera aos membros do COMUDIMIM, apos sua instalacao, elaborar 
o Regimento Interno do Conselho. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 9° - Revogam-se as disposiccoes em contrario, especialmente a Lei n.° 
Prefeitura Municipal de Itau de Minas(MG), em 05 de marco de 2004. 
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