| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2004 |
| Date | 2004-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BANDA DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 778 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 521, DE 18 DE MARO DE 2.004 DISPOE SOBRE A CRIAcA0 DE BANDA DE MUSICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Banda de MUsica do MunicIpio de ItaU de Minas, em atendimento ao disposto no inciso VII, do art. 178 e artigo 179, da Lei Organica Municipal. Art. 2° - A responsabilidade da coordenacao da Banda de MUsica ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 3° - A escoiha dos membros a comporem a Banda de MUsica serã feita pelo regente, dado preferéncia a crianças de famIlias de baixa renda, obserrado ainda os seguintes critérios: I - idade minima de 10 (dez) anos; II - possuir disponibilidade para os ensaios e apresentacOes; III - estar regularmente matriculado e frequentando ensino regular; Art. 4° - As aulas serão ministradas na Estação Cultura, por profissional contratado pelo MunicIpio, corn habilitacao para o mister. 'pz - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. 5° - As normas e o regimento interno da Banda de Müsica deverão ser elaborados pela Secretaria de Cultura e aprovados pelo Chefe do Executivo Municipal. - Art. 6° - As despesas decorrentes da execuçao da presente lei correrão a conta de dotaçOes orçamentárias prOprias do orçamento vigente. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 18 de Marco de 2.004. n J(