| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 522, DE 24 DE MAR DE 2.004 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCLAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 10,0% (dez por cento) o indice de revisão geral dos vencimentos dos servidores e empregados pUblicos municipais, a partir de 10 de Marco de 2.004. Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Fevereiro de 2.004. Art. 20- Revogarn-se as disposicoes em contrário. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 de marco de 2.004. Prefeitura Municipal de Itati de Minas(MG), em 24 de Marco de J(