| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 523, DE 24 DE MARCO DE 2.004 DISPOE SOBRE A 1VISAO GERAL DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLfTICOS DOS PODERES EXECUT1VO E LEGISLAT1VO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCL4S. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu n ome, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica fixado em 10,00% (dez por cento), o iridice geral de correcão dos subsidios dos Agentes Politicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal-Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, a partir de 10 de Marco de 2.004. Parágrafo Unico - 0 mesmo indice se aplica sobre o valor da remuneração das sessOes extraordinárias recebida pelos Vereadores a titulo de indenizaçao. Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas, em 24 de Marco de 2.004. JOSÉ ROBE7WYALMEIDA