| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Im PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA MINAS GERAIS LEI N° 1040, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Ficam reajustados em 3,75% (trés vIrgula setenta e cinco por cento) os vencimentos constantes dos Anexos V e VII da Lei Municipal n° 40/90 e alteraçoes posteriores, a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2019. Art. 2° - Ficam reajustados em 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) os vencimentos constantes do Anexo III, da Lei Municipal n° 278/98 e alteraçOes posteriores, a vigorar a partir de 10 dejaneiro de 2019. Art. 3° - Os percentuais descritos nos artigos 10 e 2° desta Lei serão aplicados sobre as respectivas Tabelas de Vencimentos vigentes no més de dezembro de 2018. Art. 4° - Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal n° 13.708/2018, no que se refere ao p150 salarial profissional nacional dos Agentes Comunitãrios de Saüde e dos Agentes de Combate as Endemias/a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III da Lei MuniciPn, 96,de 30 de junho de 2016 e alteraçoes posteriores, passa vigQrar7/a,párt)a' de 10 dejaneiro de 2019, da seguinte forma: / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA► MINAS GERAIS A B C D E F G 1250,00 1271,25 1292,86 1314,84 1337,19 1359,92 1383,04 H I J K L M 1406,55 1430,47 1454,78 1479,52 1504,67 1530,25 Art. 50 - Revogadas as disposicoes em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Itau de Minas (MG), em 29 de janeiro de 2019. JTRA AL