| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2019 |
| Date | 2019-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1039, DE 21 DE JANEIRO DE 2019. AUTORIZA A CONCESSAO DE suBvENcoEs, AUXILIOS E coNrRIBuIcOEs NO EXERCfCIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Com base nas consignacOes orcamentãrias do MunicIpio e nos respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvençOes, auxIlios e contribuicoes, conforme a seguinte designacao: DESTINATARIO DOS RECURSOS VALOR PREVISTO Apoio Financeiro as OSCs - Assisténcia Social R$ 25.000,00 Apoio Financeiro as OSCs - Educacao e Esporte R$ 1.000,00 Apoio Financeiro as OSCs - Saüde R$ 1.000,00 Contribuiçao a Associaçao de MunicIpios Mineradores de Minas Gerais - AMIG R$ 6.000,00 Contribuicao a Associação Mineira dos Municipios - AMM R$ 10.000,00 Contribuiçao a Associaçao Nascentes das Gerais R$ 5.000,00 Contribuicao a. Confederação Nacional dos MunicIpios - CNM R$ 10.000,00 Contribuiçao a EMATER R$ 156.000,00 Contribuiçao a UNDIME R$ 2.000,00 Contribuicao ao CISSUL-SAMU R$ 65.400,00 Contribuiçao a Fundaçao Itaü de Assisténcia Social R$ 35.000,00 Contribuiçao Manutençao AuxIiio Saüde dos Servidores - Piano de Saüde R$ 320.000,00 Contribuiçao Sindicato Empregados Prefeitura Municipal - Complemento Seguro de Vida R$ 15.000,00 Subvençao a APAE - Itaü de Minas R$ 70.000,00 Subvenção ao CHAME R$ 70.000,00 Subvençao ao Lar São Vicente de Paulo R$ 35.000,00 TOTAL -- R$ 826.400,00 Art. 21 - Fundamentaimente financeira do MunicIpio, a concessão de contribuiçOes visarâ a prestacão de social, médica, hospitalar, educacional, ponibilidade auxIlios e de assisténcia 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS IMF MINAS GERAIS Art. 3° - Somente as instituiçOes cujas condicOes de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Adrninistracao Municipal, serão concedidos os benefIcios desta Lei. Art. 4° - A transferéncia de recursos por meio de subvencao social a entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao atendimento dos procedimentos e dos requisitos da Lei n° 13.019/2014 (Marco Regulatorio das Organizacoes da Sociedade Civil). Art. 5° - E vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer titulo a pessoas juridicas instituIdas corn fins lucrativos, salvo se tratar de subvencoes econOmicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender as condicoes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentãrias. Art. 6° - A destinacao de recursos a titulo de "contribuiçOes", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2° e 6° da Lei n° 4.320/64, somente poderâ ser efetivada mediante previsao na Lei Orçamentária. Art. 7° - As transferéncias dos recursos do MunicIpio, consignadas na Lei Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Municipio, a qualquer titulo, inclusive os auxilios financeiros e as contribuicoes, deverão ser precedidas da aprovação de Piano de Trabaiho e da celebracao, conforme o caso, de convênio, ou de termo de cooperacão ou de termo de fomento, devendo ser observadas na elaboraçao de tais instrurnentos as exigéncias do art. 116 da Lei n° 8.666/1993 para os convénios, e do art. 42 da Lei n° 13.019/2014 para os termos de cooperacao e de fomento. Art. 8° - As entidades privadas beneficiadas corn recursos pUblicos a qualquer titulo submeter-se-ão a fiscalizaçao do poder concedente através do envio de prestacão de contas ao Orgão competente, corn a finalidade de verificar o cumprimento de rnetas e objetivos constantes no Plano de Aplicacao de Recursos. Parágrafo Unico - 0 prazo para prestacao de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo instrumento (convênio, termo de cooperacao ou termo de fomento, conforme o caso). Art. 9° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio-funeral, auxIlio-rnoradia, auxilio-transporte, auxIlios de assisténcia médica e hospitalar, auxilio de medicamentos e cestas básicas a pessoas carentes e necessitadas ate o lirnite das dotçöes-rçamentárias prOprias. Art. 10 - Esta Lei entrarã em 2019, revogadas as disposicOes gm Prefeitura Municipal de I rno d1° (pmeiro) de janeiro de trario 1 dejaneiro de 2019. AL