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norma nº 1038/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1038 / 2019
Date 2019-01-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINX'S 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1038, DE 21 DE JANEIRO DE 2019. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICi P10 DE ITAU DE MINAS PARA 0 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019. 
A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Roniltan Games Cintra, Prefeito Municipal, em seu name, 
sanciono a seguinte lei: 
Artigo 10 - Esta Lei estirna a receita e fixa a despesa do MunicIpio 
de Itaü de Minas para a exercIcio financeiro de 2019, nos termas do art. 
165, § 50, da Canstituiçaa Federal e corn base no disposto na Lei n° 1026, 
de 13 de julho de 2018, que dispöe sabre as diretrizes orçarnentãrias para 
a exercicia financeira de 2019, compreendendo a arcarnenta fiscal e da 
seguridade social, referente aos Poderes do MunicIpia. 
Artigo 20- A receita arçarnentãria total estimada no orcamento 
fiscal e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dais 
milhöes, trinta mil e navecentos reais), canfarme as quadros I e IV, anexos 
integrantes desta Lei, sendo especificadas par categoria e fonte. 
Artigo 3° - A despesa arçamentária total fixada no arçamenta fiscal 
e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dais milhöes, 
trinta mil e navecentos reais), conforme as quadros II, III e IV, anexas 
integrantes desta Lei, senda especificadas par funçOes de governa e par 
órgaas e unidades arçamentãrias, respectivamente. 
Artigo 40 - Integram a presente lei: 
I - Quadra I - receita arçamentária par c 
11 - Quadra II - despesa arçamentária pa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINASGERAIS 
III - Quadro III - despesa orcamentãria por órgão e unidade 
orçamentária; 
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgao; 
V - Quadro V - resumo da transferéncia financeira por Orgao; 
Artigo 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir crédito suplementar ate o limite de 05% (cinco par cento) da 
despesa fixada no art. 30, obedecidas as normas da Lei Federal n° 
4.320/64. 
II - realizar operacão de crédito, inclusive par antecipacao de receita 
orçamentária, corn a finalidade de manter o equilibria orçamentãrio e 
financeiro do municipio, observando a preceito legal aplicável a matéria. 
III - utilizar reserva de contingéncia, destinada ao atendimento de 
passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura 
de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentãrias para 2019. 
Artigo 60 - Acompanha a presente lei a exigido pela legislacao 
vigente. 
Artigo 70 - Esta lei entra em vigpridçata de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contr9io. / 
Prefeitura Municipal de de janeiro de 2019. 
RONILTON 0 
PREFEITO 
I 

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