| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2019 |
| Date | 2019-01-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINX'S MINAS GERAIS LEI N° 1038, DE 21 DE JANEIRO DE 2019. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICi P10 DE ITAU DE MINAS PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019. A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Roniltan Games Cintra, Prefeito Municipal, em seu name, sanciono a seguinte lei: Artigo 10 - Esta Lei estirna a receita e fixa a despesa do MunicIpio de Itaü de Minas para a exercIcio financeiro de 2019, nos termas do art. 165, § 50, da Canstituiçaa Federal e corn base no disposto na Lei n° 1026, de 13 de julho de 2018, que dispöe sabre as diretrizes orçarnentãrias para a exercicia financeira de 2019, compreendendo a arcarnenta fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do MunicIpia. Artigo 20- A receita arçarnentãria total estimada no orcamento fiscal e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dais milhöes, trinta mil e navecentos reais), canfarme as quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas par categoria e fonte. Artigo 3° - A despesa arçamentária total fixada no arçamenta fiscal e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dais milhöes, trinta mil e navecentos reais), conforme as quadros II, III e IV, anexas integrantes desta Lei, senda especificadas par funçOes de governa e par órgaas e unidades arçamentãrias, respectivamente. Artigo 40 - Integram a presente lei: I - Quadra I - receita arçamentária par c 11 - Quadra II - despesa arçamentária pa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINASGERAIS III - Quadro III - despesa orcamentãria por órgão e unidade orçamentária; IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgao; V - Quadro V - resumo da transferéncia financeira por Orgao; Artigo 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir crédito suplementar ate o limite de 05% (cinco par cento) da despesa fixada no art. 30, obedecidas as normas da Lei Federal n° 4.320/64. II - realizar operacão de crédito, inclusive par antecipacao de receita orçamentária, corn a finalidade de manter o equilibria orçamentãrio e financeiro do municipio, observando a preceito legal aplicável a matéria. III - utilizar reserva de contingéncia, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentãrias para 2019. Artigo 60 - Acompanha a presente lei a exigido pela legislacao vigente. Artigo 70 - Esta lei entra em vigpridçata de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contr9io. / Prefeitura Municipal de de janeiro de 2019. RONILTON 0 PREFEITO I