| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORES A ENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1027,13 de jutho de 2018 "Dispoe sobre cessão de servidores a entes e órgäos püblicos municipais, estaduais e federais". A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Juliana Mattar - Vice —Presidente, em atendimento ao disposto do artigo 54 § 8° da Lei Organica, e em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. A cessAo de servidores a entes e órgAos püblicos federais, estaduais ou municipais, somente poderá ser atendida pela Prefeitura e pela Câmara Municipal através do sistema de estágio. Paragrafo ünico - Os atuais servidores cedidos, que nAo tiverern seus convênios prorrogados e uma vez reintegrados a suas funcOes originais na Administraçâo Municipal, nAo poderâo ser novamente disponibilizados para cessAo. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. Câmara Municipal de ItaU de Minas, em 13 de juiho de 2018. - A MATTAR Presidente CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons, Ernesto CavicchioIi, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taO de Minas - MG