| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1992 |
| Date | 1992-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
-
P1{IiIi'EIiUHA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
M I N A S ( I• U A I S
LEI NQ 82, DE 03 DE AGOSTO DE 1.992
Disp6e sobre reajuste nos vencimentos dos servidores municipais.
.1
0 povo de Itaü de Minas (MG) , através de seus representan
tes aprovou, e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal , em seu nome, sanciono a seguinte lei: -.
Art. 1Q - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos ser
vidores municipais, a partir de 1Q de Juiho de 1.992, no percen
tual de 20% ( Vinte par cento ).
Pargrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste ar
tigo, incidirá sobre as vencimentos dos servidores constantes
da tabela do mës de Junho de 1.992.
Art. 2Q - Ficam revogadas as disposiçöes em conLrario.
Art. 30 — Esta lei entrarã em vigor na data de sua public açäo,
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, em 03 de Agobto'
1.992.
J,
(I —.-..---
MUN,cp41
D
E ANDRADE
CIPAL \ MIN&aI
Transcrito as fis. 6
do ljro n.o Ci do Leis
Municipals.