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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 82/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 1992
Date 1992-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id81

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- 
P1{IiIi'EIiUHA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
M I N A S ( I• U A I S 
LEI NQ 82, DE 03 DE AGOSTO DE 1.992 
Disp6e sobre reajuste nos venci￾mentos dos servidores municipais. 
.1 
0 povo de Itaü de Minas (MG) , através de seus representan 
tes aprovou, e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Muni￾cipal , em seu nome, sanciono a seguinte lei: -. 
Art. 1Q - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos ser 
vidores municipais, a partir de 1Q de Juiho de 1.992, no percen 
tual de 20% ( Vinte par cento ). 
Pargrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste ar 
tigo, incidirá sobre as vencimentos dos servidores constantes 
da tabela do mës de Junho de 1.992. 
Art. 2Q - Ficam revogadas as disposiçöes em conLrario. 
Art. 30 — Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi￾c açäo, 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, em 03 de Agobto' 
1.992. 
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(I —.-..--- 
MUN,cp41 
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E ANDRADE 
CIPAL \ MIN&aI 
Transcrito as fis. 6 
do ljro n.o Ci do Leis 
Municipals. 

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