br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1010/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1010 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2018/2021
native_id828

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1010, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. 
DISPOE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL PA1A 0 
PERIODO 2018/2021. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus 
representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Artigo 10 - Esta Lei institui o Plano Plurianual Para o quadriênio 
2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, §10da 
Constituiçao Federal, estabelecendo, Para o perIodo, as diretrizes, os 
programas corn seus respectivos objetivos e indicadores e as açOes 
governamentais corn suas metas. 
Parágrafo ünico - Integram o Plano Plurianual: 
I - Anexo I: Diretrizes, programas e objetivos; 
II - Anexo II: Orgaos responsãveis por programas; 
III - Anexo III: Programas e acöes. 
Artigo 2° - Os programas, no ãrnbito da Administraçao Püblica 
Municipal, Para efeito do art. 165, § 1° da Constituiçao Federal, são os 
integrantes desta Lei. 
Artigo 3° - Os valores financeiros estabelecidos Para as açoes 
orçamentárias são estimativos, nao se constituindo em limites a 
programacão das despesas expressas nas leis e em seus créditos 
adicionais. 
Artigo 4° - A alteracao ou a exclusão de programa constn)s/do 
Plano Plurianual, assim como a inclusão de no os pro,4 $erá 
proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de ei reyiftoAnua1 
ou especIfico, ressalvado o disposto §8° deste artigo. 
- - .- c)A(\ (VR QRQ_ r'I - I+'i,'i rin (Airi no - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
§1° - Os projetos de lei de revisão anual serão encarninhados a 
Cãmara Municipal por ocasião corn a proposta orçamentária dos 
respectivos exercIcios seguintes; 
§2'.- vedada a execução orçarnentária de prograrnaçOes aiteradas 
enquanto nao aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressaivado o 
disposto no §80deste artigo; 
§ 3° - A proposta de alteracao ou inclusão de programas conterã, no 
ininimo: 
I - diagnOstico do probiema a ser enfrentado ou da demanda da 
sociedade a ser atendida; 
II - identificacao dos efeitos financeiros ao longo do perlodo de 
vigéncia do Plano Plurianual. 
§4° - A proposta de exclusão de prograrnas conterá exposicão das 
razOes que a justifiquern; 
§5° Considera-se aiteracao de programa: 
I - adequacao da denorninaçao, dos objetivos, dos indicadores e do 
publico alvo; 
II - Inclusão, exclusão ou alteraçao de açOes orçarnentárias. 
§6° - As alteracOes no Piano Plurianual deverão ter a mesma 
formatacao e conter todos os elementos presentes nesta Lei. 
§7° - Os cOdigos e os tItuios dos prograrnas e açöes do Piano 
Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçarnentãrias, nas leis 
orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que as modifiquem. 
§8° - A inclusão e a alteracao de que trata o inciso II do § 5° deste 
artigo poderão ocorrer por interrnédio da lei orcarnentãria e de seus 
créditos adicionais, desde que vinculadas a prograrnas já existent no 
Piano Plurianual e não sejarn necessárias as alteraçOes de que tratan o 
inciso I do § 5° deste artigo. / 
Artigo 5° - Nos termos do art. 2° da Lei MuniV
er 
, Ye 9 de 
junho de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentãrias par cio/deAOl8), 
em cumprimento ao disposto no art. 165 §2°, da âo edera1, 
Pca. Monsenhor Ernesto Cavicchioh, 340 - FoneFax 035 3534O0 - IA ,de Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
excepcionalmente para o próximo exercIcio financeiro, as metas e 
prioridades da Administraçao Püblica Municipal relativas ao exercIcio 
financeiro de 2018 são as previstas no Anexo de Metas e Prioridades desta 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vig janeiro de 2018. 
Prefeitura Municipal de ltatt de 28 de dezembro de 2017. 
RONITO)( GOMS CINTRA 
PRFITO M(JN1CIPAL 

open original →