| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 83 |
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I 111"ItI1i 1 URA I\1IJIN1C1IAL DL FrAU DE MINAS M I N A S E U A I S LET NQ 84, DE 26 DE AGOSTO DE 1.992. Dispöe sobre reajuste nos venci mentos dos servidores municipais. 0 povo de Itaü de Minas (MG) , através de seus repre sentantes decreta, e eu, Alberto Kirchner de Andrade, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. IQ - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1Q de Agosto de 1.992, no percentual de 20% ( Vinte par cento Pargrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo, incidirã sabre os vencimentos do ms de Julho de 1.992. Art. 20 - Ficam revogadas as disposicöes em contra rio. Art. 39 - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 26 de Agosto de 1.992. B KIR~CHNE DE A:NDIRADE PRE~BITO7 ,~~UN IC I PAL mlw~s rancrI o as fis. -- do iivro n.o de Leis Municipais.