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norma nº 1008/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1008 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA OS SALDOS DE ESTOQUES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENÇÃO À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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j .PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI No 1008, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAR 
NO PORTAL DE TRANSPARENCIA Os SALDOS DE ES￾TOQUES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA A￾TENçAO A SAUDE NO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS 
E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Cãrnara Municipal de ItaU de Minas (MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 0 Poder Executivo Municipal publicarã no Portal de Transpa￾réncia os saldos atualizados, conforme Sistema de Controle de Estoques, de 
medicamentos e insumos para atençao a saüde de todos os almoxarifados 
mantidos pela Secretaria Municipal de Saüde de Itaü de Minas, inclusive 
dos saldos disponIveis nas unidades do Programa de Saüde da FamIlia 
(PSF), nos termos desta Lei. 
§ 1° A informaçao publicada no Portal de Transparéncia deverá con￾templar o nome e a descriçao do medicamento ou insumo para atenção a 
saüde, o quantitativo disponIvel em estoque, os nIveis mInimos e crIticos de 
estoque, a data de validade, o custo unitário e total e o local de armazena￾mento. 
§ 2° A publicacao dos estoques de medicamentos e dos insurnos para 
atenção a saUde no Portal de Transparéncia deverã ocorrer em tempo real, 
ou, em caso de impossibilidade devidamente justificada, corn, no minimo, 
uma atualizacao diana. 
§ 30 Q Portal de Transparéncia deverã possibilitar a gravacão de rela￾tórios em diversos formatos eletrOnicos, inclusive abertos e nao proprietã￾rios, tais como planilhas e texto, de rnodo a facilitar a anãlise das informa￾çOes pela populacao. 
§ 40 Para os efeitos deste artigo, consideram-se as 
çöes: 
I - Nivel mInimo de estoque: poiltica de qu 
camentos e insumos para atenção a saüde em 
partir do qual serã deflagrado, obnigatoriamente, 
para recompor o estoque. 
ade 
/derança, a 
dinintc licitatório 
Pca. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 334400 -,4taU de Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERMS 
II - NIvel critico de estoque: polItica de quantidade minima de mcdi￾camentos e insumos para atenção a. saüde em estoque, a qual não poderá 
ser ultrapassado, sob pena de comprometer o atendimento. 
§ 50 Deverd ser disponibilizado materials gráficos, afixados nos mu￾rais das unidades do Programa de Saüde da FamIlia (PSF) e Policlinicas, e 
eltrOnicos, publicados nos sitios do Governo Municipal e redes sociais, in￾formando da disponibilizaçao dos estoques atualizados de medicamentos 
ou insumos para atenção a. saüde no Portal de Transparéncia. 
Art. 20 0 Poder Executivo regulamentará no que for necessário as 
medidas cabiveis a. execução desta Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor 9 dias após sua publica￾ção. 
Prefeitura Municipal de Itai d~ M )/27 de dezembro de 2017. 
RONILTON 
AL 
'DAfl (IQR QRQ_AAflfl - If'i r4n RAirloo - 

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