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norma nº 989/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 989 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 989, DE 18 DE AGOSTO DE 2017 
APROVA 0 PLANO MUNICIPAL DE GESTAO 
INTEGRADA DE RESiDUOS SOLIDOS DE 
ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PROVI￾DENCIAS. 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas (MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica aprovado o Piano Municipal de Gestão Integrada de Re￾siduos SOiidos de Itaü de Minas (PMGIRS), na forma do Anexo Unico, nos 
termos da Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a 
Poiltica Nacional de Residuos SOlidos. 
Paragrafo ünico - A Politica Municipal de Residuos Sóiidos é orienta￾da pelos princIpios e objetivos contidos nos artigos 61 e 7° da Lei Federal no 
12.305, de 2 de agosto de 2010. 
Art. 2° - 0 Piano Municipal de Gestão Integrada de Residuos SOiidos 
de Itaü de Minas constant.e do Anexo Unico deve ser periodicamente revisa￾do, observando-se prioritariamente o perIodo de vigëncia do piano piuria￾nual municipal, nos termos da Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 
2010. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revoga￾das as disposicOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de U,Ae Mfr)'ás (1G), em 18 de .agosto de 
2017. 
RONIL VGOMIkS/CINTRA 
PRE TO MUNICIPAL 

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