| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 989, DE 18 DE AGOSTO DE 2017 APROVA 0 PLANO MUNICIPAL DE GESTAO INTEGRADA DE RESiDUOS SOLIDOS DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica aprovado o Piano Municipal de Gestão Integrada de Residuos SOiidos de Itaü de Minas (PMGIRS), na forma do Anexo Unico, nos termos da Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Poiltica Nacional de Residuos SOlidos. Paragrafo ünico - A Politica Municipal de Residuos Sóiidos é orientada pelos princIpios e objetivos contidos nos artigos 61 e 7° da Lei Federal no 12.305, de 2 de agosto de 2010. Art. 2° - 0 Piano Municipal de Gestão Integrada de Residuos SOiidos de Itaü de Minas constant.e do Anexo Unico deve ser periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o perIodo de vigëncia do piano piurianual municipal, nos termos da Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. Prefeitura Municipal de U,Ae Mfr)'ás (1G), em 18 de .agosto de 2017. RONIL VGOMIkS/CINTRA PRE TO MUNICIPAL