| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2017 |
| Date | 2017-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 979, DE 23 DE JANEIRO DE 2017. DISPOE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DE MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10- Fica reajustado em 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento) os vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Püblico Municipal, a vigorar a partir de 10 de Janeiro de 2017. Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo seth aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de dezembro de 2016. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotacoes próprias do orçamento vigente. Art. 31 - Revogam-se as disposicOes em contrãrio. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 dejaneiro de 2017. Prefeitura Municipal de It/a11 deMins(MG), em 23 de Janeiro de 2017. CINTRA ICIPAL / Pea. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ItaU de Minas - MG -7r. 7 r (1 (