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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 978/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 978 / 2017
Date 2017-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id859

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MINAS GERAIS 
LEI N° 978, DE 23 DE JANEIRO DE 2017. 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMEN￾TOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
a 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus represen￾tantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica fixado em 7,0% (sete por cento) o indice de revisão ge￾ral dos vencimentos dos servidores publicos municipais, a vigorar a partir 
de 10 dejaneiro de 2017. 
Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo serã 
aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mës de dezembro de 2016. 
Art. 21 - Revogam-se as disposicocs em contrârio. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroa￾gindo seus efeitos a 10 dejaneiro de 2017. 
Prefeitura Municipal de Ita e M)n.sAMG), em 23 de Janeiro de 
2017. 
061 CINTRA 
CIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ltaii de Minas - MG 
CNPJ.23.767.031/0001-78/INS. EST. ISENTA CEP 37975-000 

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