| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2017 |
| Date | 2017-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MINAS GERAIS LEI N° 978, DE 23 DE JANEIRO DE 2017. DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. a A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 7,0% (sete por cento) o indice de revisão geral dos vencimentos dos servidores publicos municipais, a vigorar a partir de 10 dejaneiro de 2017. Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mës de dezembro de 2016. Art. 21 - Revogam-se as disposicocs em contrârio. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 dejaneiro de 2017. Prefeitura Municipal de Ita e M)n.sAMG), em 23 de Janeiro de 2017. 061 CINTRA CIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ltaii de Minas - MG CNPJ.23.767.031/0001-78/INS. EST. ISENTA CEP 37975-000