| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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tc I,KLFtflURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 976, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica acrescido o percentual de 2,28% (dois virgula e vinte e oito por cento), ao indice concedido pela Lei Municipal n.° 957/2016 para composição integral da revisão geral dos vencimentos dos servidores pUblicos municipals, a vigorar a partir de 10 de dezembro de 2016. Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos - Tabela 1 - do més de dezembro de 001116-1 Art. 2° - Revogam-se as disposicOes em contrário. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2016. Prefeitura Municipal de ItaU de Mias(MG), em 15 de dezembro de 2016. It\ Nori'al Fnc1so de Lima 4exelto Municipal Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchiofi, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG CNPJ.23.767.031 /0001-78/INS. EST. ISENTA CEP 37975-000