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norma nº 975/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 975 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 975, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016. 
Autoriza a Concessão de Subvençôes, Auxulios e 
ContribuicOes, e da outras providências. 
0 Povo do Municipio de ltaü de Minas, por seus representantes aprovou e eu, 
Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu name, sanciono a seguinte lei: 
Art. V. - Corn base nas consignaçöes orçamentârias do Municipio e respectivos 
créditos adicionais autorizados, fica a Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvençöes, auxIliose contribuiçoes, conforme a seguinte designacão: 
ENTIDADE R$ 
Contribuição a Associação Coml e Empresarial de ltaü de Minas 4.000,00 
Contribuição a EMATER 137.000,00 
Contribuição Associacao Nascentes das Gerais 7.500,00 
Contribuicao a AMEG 75.000,00 
Contribuicão a AMM 10.500,00 
Contribuicão ao IBAM 6.000,00 
Contribuicão a C.N.M 8.500,00 
Contribuicão a Coop. Educ. ltaU de Minas 5.000,00 
Contribuicão a Undime 2.000,00 
Contribuicao ao Industrial Futebol Clube 5.000,00 
Contribuição ao ItaU Atlético Clube 10.000,00 
Contribuicao a Assoc. Vol. Combate ao Cancer - AVCC 30.000,00 
Contribuição ao Cosems/MG 1.000,00 
Contribuição a Fundacão Pio X1 30.000,00 
Contribuição a Fundação S. João da EscOcia 15.000,00 
Contribuicão a Fund. ltaü de Assisténcia Social 100.000,00 
Contribuição a Santa Casa de Misericórdia de Passos Hospital do 
Cancer 35.000,00 
Contribuicão ao Fundo Estadual de SaUde 36.500,00 
Contribuicão Associação Amigos Prot. Animais 25000,00 
Contribuicao ao Cissul 103.000,00 
Subvenção a Associação Social Igreja do Evang. Quadrangular 5.000,00 
Subvencão ao Sindicato dos Empregados da Prefeitura 10.000,00 
Subvencão a Associacao Moradores Bairro Sto. Antonio 5.000,00 
Subvencão ao GAPOP-Grupo apoio a pacientes oncolOgicos 10.000,00 
Subvencão a Associaçäo Luz do Servir 30.000,00 
Subvenção as Obras Sociais São Domingos Sávio 64.000,00 
Subvencão a Associacao de Promocao de Vidas 25.000,00 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
C'NID I OQ 77 (V1 /flflfll-7R / lM PT IPMTh ('1D Q707111flfl 
1'KIFE1'1'URA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Subvencão a Associacão Grupo da Terceira Idade 9.000,00 
Subvencão a APAE de ItaU de Minas 85.000,00 
Subvencão ao Lar São Vicente de Paulo 50.000,00 
Subvencão a Org. Soc. Gerson V. Damasceno 5.000,00 
Subvencäo a Assoc. U. Este. Adventista do Sétimo Dia 5.000,00 
Subvencão a Fundação Monsenhor Ernesto Cavicchioli 10.000,00 
Subvenção a Assoc. Benef. Evang. De Itaü Adjacéncias. 5.000,00 
Subvencao a Associação Amigos para Sempre 10.000,00 
Subvencão a Assoc. Benef. ItaU de Minas Vida Nova 5.000,00 
TOTAL R$979.000,00 
Parágrafo iJnico - 0 disposto no caput aplica-se a toda a administração direta e indireta, 
inclusive fundacöes püblicas. 
Art. 20- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Municipio, a 
concessão de subvençöes sociais, auxilios e contribuiçôes visarão a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. 
Art. 30 - Somente as instituiçöes cujas condiçöes de funcionamento forem julgadas 
satisfatôrias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os beneficios desta 
Lei. 
Art. 40- A concessão de subvençöes sociais destinadas as entidades sem fins 
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condicöes: 
- atender direto a populaçao de forma gratuita; 
II - estar devidamente cadastrada no setor competente do Municipio; 
Ill - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; 
IV - apresentar declaracão de regular funcionamento nos Ultimos dois anos, emitida por 
autoridade local; 
V - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - ser declarada por Lei como entidade de utilidade püblica; 
VI - apresentar o Piano de Aplicacão dos Recursos, especificando as metas e objetivos; 
VII - existir recursos orçamentários e financeiros; 
VIII - ter aprovacão do Conselho Municipal de Assistência Social; 
IX - celebração de convênio. 
Art. 50- E vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer titulo a empresas de 
fins lucrativos, salvo se tratar de subvençoes econômicas cuja autorizaçao seja expressa 
em lei especial e atender as condiçöes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 60- A destinação de recursos a titulo de "contribuiçöes", a qualquer entidade, 
para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, 
parágrafos 20e 61 da Lei N°. 4320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na 
Lei Orcamentária. 
Art. 70 - As transferências dos recursos do Municipio, consignadas na Lei 
Orcamentária anual, para o Estado, União ou Outro Municipio, a qualquer titulo, inclusive 
auxilios financeiros e contribuiçôes, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, 
acordo, ajuste ou outros instrumentos congéneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 80 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio-funeral, auxilio￾moradia, auxIlio-transporte, auxilios de assistência médica e hospitalar, auxIlio de 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicohioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ltaü de Minas - MG 
CNPJ.23.767.031/0001 -78/INS. EST. ISENTA CEP 37975-000 
riuiA*E11URA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
medicamentos, cestas básicas a carentes necessitados ate o limite das dotacöes 
orçamentárias. 
Art. 90- As entidades privadas beneficiadas corn recursos pUblicos a qualquer tItulo 
submeter-se-ão a fiscalizaçao do Poder concedente através do envio de prestaçäo de 
contas ao órgâo competente, corn a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos constantes no Piano de Aplicacão de Recursos. 
Parágrafo Unico - 0 prazo para prestaçâo de contas dos recursos recebidos serà 
tratado no respectivo convênio. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 (primeiro) de Janeiro de 2017 
revogadas todas as disposicöes em contrário. 
Prefeitura Municipal de ltaU de Minas/MG, 05 de dezembro de 2016. 
NORII DE LIMA 
a1 
I 
3ça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaiii de Minas - MG 
CNPJ.23.767.031/0001 -78 /INS. EST. ISENTA CEP 37975-000 

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