| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N° 975, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a Concessão de Subvençôes, Auxulios e
ContribuicOes, e da outras providências.
0 Povo do Municipio de ltaü de Minas, por seus representantes aprovou e eu,
Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu name, sanciono a seguinte lei:
Art. V. - Corn base nas consignaçöes orçamentârias do Municipio e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica a Executivo Municipal autorizado a conceder
subvençöes, auxIliose contribuiçoes, conforme a seguinte designacão:
ENTIDADE R$
Contribuição a Associação Coml e Empresarial de ltaü de Minas 4.000,00
Contribuição a EMATER 137.000,00
Contribuição Associacao Nascentes das Gerais 7.500,00
Contribuicao a AMEG 75.000,00
Contribuicão a AMM 10.500,00
Contribuicão ao IBAM 6.000,00
Contribuicão a C.N.M 8.500,00
Contribuicão a Coop. Educ. ltaU de Minas 5.000,00
Contribuicão a Undime 2.000,00
Contribuicao ao Industrial Futebol Clube 5.000,00
Contribuição ao ItaU Atlético Clube 10.000,00
Contribuicao a Assoc. Vol. Combate ao Cancer - AVCC 30.000,00
Contribuição ao Cosems/MG 1.000,00
Contribuição a Fundacão Pio X1 30.000,00
Contribuição a Fundação S. João da EscOcia 15.000,00
Contribuicão a Fund. ltaü de Assisténcia Social 100.000,00
Contribuição a Santa Casa de Misericórdia de Passos Hospital do
Cancer 35.000,00
Contribuicão ao Fundo Estadual de SaUde 36.500,00
Contribuicão Associação Amigos Prot. Animais 25000,00
Contribuicao ao Cissul 103.000,00
Subvenção a Associação Social Igreja do Evang. Quadrangular 5.000,00
Subvencão ao Sindicato dos Empregados da Prefeitura 10.000,00
Subvencão a Associacao Moradores Bairro Sto. Antonio 5.000,00
Subvencão ao GAPOP-Grupo apoio a pacientes oncolOgicos 10.000,00
Subvencão a Associaçäo Luz do Servir 30.000,00
Subvenção as Obras Sociais São Domingos Sávio 64.000,00
Subvencão a Associacao de Promocao de Vidas 25.000,00
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG
C'NID I OQ 77 (V1 /flflfll-7R / lM PT IPMTh ('1D Q707111flfl
1'KIFE1'1'URA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
Subvencão a Associacão Grupo da Terceira Idade 9.000,00
Subvencão a APAE de ItaU de Minas 85.000,00
Subvencão ao Lar São Vicente de Paulo 50.000,00
Subvencão a Org. Soc. Gerson V. Damasceno 5.000,00
Subvencäo a Assoc. U. Este. Adventista do Sétimo Dia 5.000,00
Subvencão a Fundação Monsenhor Ernesto Cavicchioli 10.000,00
Subvenção a Assoc. Benef. Evang. De Itaü Adjacéncias. 5.000,00
Subvencao a Associação Amigos para Sempre 10.000,00
Subvencão a Assoc. Benef. ItaU de Minas Vida Nova 5.000,00
TOTAL R$979.000,00
Parágrafo iJnico - 0 disposto no caput aplica-se a toda a administração direta e indireta,
inclusive fundacöes püblicas.
Art. 20- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Municipio, a
concessão de subvençöes sociais, auxilios e contribuiçôes visarão a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 30 - Somente as instituiçöes cujas condiçöes de funcionamento forem julgadas
satisfatôrias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os beneficios desta
Lei.
Art. 40- A concessão de subvençöes sociais destinadas as entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condicöes:
- atender direto a populaçao de forma gratuita;
II - estar devidamente cadastrada no setor competente do Municipio;
Ill - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
IV - apresentar declaracão de regular funcionamento nos Ultimos dois anos, emitida por
autoridade local;
V - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - ser declarada por Lei como entidade de utilidade püblica;
VI - apresentar o Piano de Aplicacão dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - ter aprovacão do Conselho Municipal de Assistência Social;
IX - celebração de convênio.
Art. 50- E vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer titulo a empresas de
fins lucrativos, salvo se tratar de subvençoes econômicas cuja autorizaçao seja expressa
em lei especial e atender as condiçöes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 60- A destinação de recursos a titulo de "contribuiçöes", a qualquer entidade,
para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12,
parágrafos 20e 61 da Lei N°. 4320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na
Lei Orcamentária.
Art. 70 - As transferências dos recursos do Municipio, consignadas na Lei
Orcamentária anual, para o Estado, União ou Outro Municipio, a qualquer titulo, inclusive
auxilios financeiros e contribuiçôes, serão realizadas exclusivamente mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congéneres, na forma da legislação vigente.
Art. 80 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio-funeral, auxiliomoradia, auxIlio-transporte, auxilios de assistência médica e hospitalar, auxIlio de
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicohioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ltaü de Minas - MG
CNPJ.23.767.031/0001 -78/INS. EST. ISENTA CEP 37975-000
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MINAS GERAIS
medicamentos, cestas básicas a carentes necessitados ate o limite das dotacöes
orçamentárias.
Art. 90- As entidades privadas beneficiadas corn recursos pUblicos a qualquer tItulo
submeter-se-ão a fiscalizaçao do Poder concedente através do envio de prestaçäo de
contas ao órgâo competente, corn a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos constantes no Piano de Aplicacão de Recursos.
Parágrafo Unico - 0 prazo para prestaçâo de contas dos recursos recebidos serà
tratado no respectivo convênio.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 (primeiro) de Janeiro de 2017
revogadas todas as disposicöes em contrário.
Prefeitura Municipal de ltaU de Minas/MG, 05 de dezembro de 2016.
NORII DE LIMA
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I
3ça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaiii de Minas - MG
CNPJ.23.767.031/0001 -78 /INS. EST. ISENTA CEP 37975-000