| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA U^' DE MINAS MINAS GERAIS LEI NO 961, DE 16 JUNHO DE 2016 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a permuta de area de propriedade do MunicIpio, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Itaó de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do MunicIpio de Itaü de Minas por imóvel de propriedade do Senhor Orlando Luiz da Silva, nos termos do artigo 17, inc. I, alInea "c", Lei n.° 8.666/93. Art. 20- 0 imOvel de propriedade do MunicIpio de Itaü de Minas a ser permutado está situado no loteamento denominado Jardim das Paineiras, e compreende o Lote 01-B, da Quadra 04, desmembrado do Lote 01, da Quadra 04, distante a 50,00 (cinquenta) metros da Avenida da Liberdade, medindo 8,00 (oito) metros de frente para a Rua Braziel Ferreira Amorim, 27,00 (vinte e sete) metros do lado direito de quem do imável olha para a rua, confrontando com o Lote 01-A de propriedade do Sr. Antonio Euzébio de Oliveira, 27,00 (vinte e sete) metros do lado esquerdo, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaü de Minas e pelos fundos possui 8,00 (oito) metros, confrontando com a empresa Carvaiho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda, encerrando uma area total de 216,00 (duzentos e dezesseis) metros quadrados, conforme matrIcula no 11.135, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis/MG, avaliado em R$ 40.536,00, de acordo corn o Laudo de Avaliaço de 06 de malo de 2016. Art. 30- 0 imóvel de propriedade do Senhor Orlando Luiz da Silva, havido por compra de Maria Celia Amorim Santos e seu dsposo Jaime Expedito dos Santos, na permuta situa-se no loteamento Jardim Pinheiros, compreende o Lote 13, da Quadra 07, medindo 9,00 (nove) metros de frente para Rua Amazonas, 9,00 (nove) metros de fundos, 26,00 (vinte e seis) metros do lado direito e 26,00 (vinte e seis) metros do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito corn o Lote 14, pelo lado esquerdo corn os Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - taci de Minas - MG Y4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Lotes 11 e 12 e fundos corn Eloisa Vidolin e outros, corn area total de 234,00 (duzentos e trinta e quatro) metros quadrados, coriforrne rnatrIcula no R-2- M-11.075, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG, avaliado em R$ 45.821,88, conforme Laudo de Avaliacão de 10 de dezembro de 2015. Parágrafo ünico - A area especIfica destina-se ao atendimento das finalidades precIpuas da administraço, condicionada a sua escolha por necessária a construco de urn Parque Linear, nos termos da Lei Complementar fl.031, de 21/12/2010. Art. 40- A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, sendo que nào caberá ao MunicIpio o pagamento de qualquer diferenca ou onus, em virtude do interesse recIp roco na referida permuta. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticacão, revogadas as disposiçöes em contrário. Prefeitura Municipal de Itai de Minas, 16 de junho de 2016. NorivaIFrar\ de Lima Pre eito IunidpaI Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ltaü de Minas - MG