| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 958, DE 28 DE MARCO DE 2016 DISPOE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DE MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica reajustado em 2,36% (dois vIrgula trinta e seis por cento) Os vencimentos dos servidores do Quadro do Magisterio Pciblico Municipal, a vigorar a partir de 10 de Janeiro de 2016. Parágrafo ünico - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de dezembro de 2015. Art. 2° - As despesas decorrentes da execucao da presente lei correrão a conta de dotaçOes prOprias do orcamento vigente. Art. 30 - Revogam-se as disposicOes em contràrio. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica(;ao, retroagindo seus efeitos a 10 dejaneiro de 2016. Prefeitura Municipal de ItaU oncisc G),em 28 de marco Ie 2016. Noriv e Lima Pr f ipal Pça. Monsenhor Ernesto Cavcchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG