| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA FORTEC EMPREENDIMENTOS LTDA - M.E, LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 952, DE 28 DE MARO DE 2016. Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa Fortec Empreendimentos Ltda - ME., lotes no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf" e dá outras proyidências. A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Fortec Empreendimentos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.913.378/0001-50, imOveis no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizados pelo lote 04, da quadra E, medindo 38,01 m (trinta e oito metros e um centImetro) de frente para a Avenida Industrial; 42,19m (quarenta e dois metros e dezenove centimetros) pelos fundos, confrontando com a area verde; 34,86m (trinta e quatro metros e oitenta e seis centimetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando corn a area verde e 54,03 (cinqUerita e quatro metros e trés centimetros) do lado esquerdo, confrontando corn os lotes 01, 02 e 03, encerrando uma area total de 1.689,00 m2 (urn mu, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), imóvel registrado no Cartório de Registro de ImOveis de Pratapolis/MG, na matricula n° 7.537; e lote 01, da quadra E, medindo 13,52m (treze metros e cinqüenta e dois centimetros) de frente para a Rua Quatro; corn 15,93 (quinze metros e noverrta e trés centimetros) de esquina em curva corn a Avenida Industrial; 24,02m (vinte e quatro metros e dois centimetros) pelos fundos, confrontando corn o tote 04; 39,79m (trinta e nove metros e setenta e nove centimetros) do lado direito de quern do imOvel olha para a rua, confrontando com a Avenida Industrial e 50,02m (cinquenta metros e dois centimetros) do lado Pca. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - JtaU de Minas - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS esquerdo, confrontando corn o late 02, encerrando uma area total de 1.171,50m2 (urn mu, cento e setenta e urn metros e cinquenta centImetros quadrados), imóvel registrado no Cartório de Registro de ImOvel de Pratapolis, na MatrIcula n° 7.534. Art. 2.° - Os imóveis, objeto da presente lei autorizativa, so poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para o fim exciusivo de implantacao de indüstria, comercio e prestacao de serviços, obrigando-se o donatãrio, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, sob pena de revogacao da doaçao. Art. 3.° - Correrão por conta do donatãrio todas as despesas corn as custas e emolumentos cartoriais referentes a outorga da doaçao, autorizada por esta lei. Art. 4.° - No instrumento pUblico de doaçao, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doaçao, corn a conseqüente retrocessão compulsória do bern: I - o uso exclusivo para a finalidade de implantacao de indüstria, comercio e prestadores de servicos; II - a anuëncia expressa do outorgante doador, no caso de transferéncia de titularidade; III - entrar em efetivo funcionamento, no prazo de 01 ( urn ano), obedecido o cronograrna aprovado pela Prefeitura. Parágrafo ünico - Deverã constar ainda do instrumento piThlico de doacao o gravame de impenhorabilidade dos irnóveis, objeto da presente lei autorizativa. 40 Art. 5.° - A empresa donatãria fica sujeita ao atendimento das demais disposicOes constantes das Leis Municipais n.° 325, de 13/12/1999 - que "DispOe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaü de Minas e dá outras providéncias", alterada pela Lei Municipal n° 551, de Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ItaU de Minas - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS 04/03/2005 -, n° 889, de 09/09/2013 - que "Dispoe sobre a poiltica de incentivo econOmico e social do MunicIpio de ItaU de Minas; Cria o Programa e o Conseiho de Desenvolvimento Econömico e Social e autoriza a abertura de crédito adicional e especial no orcamento de 2013 e contém outras providëncias", e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que Regulamenta a ocupacao do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf'. Art. 6.° - Revogam-se as disposicoes em contrãrio. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 28 de marco de 2016. NORIVAL F IMA PREFEI 0 MUNICIPA rj Pca. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG