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norma nº 952/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 952 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA FORTEC EMPREENDIMENTOS LTDA - M.E, LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 952, DE 28 DE MARO DE 2016. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a 
empresa Fortec Empreendimentos Ltda - 
ME., lotes no Distrito Industrial "Hertz 
Aparecido Knauf" e dá outras 
proyidências. 
A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito 
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a 
Empresa Fortec Empreendimentos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o n.° 
09.913.378/0001-50, imOveis no Distrito Industrial Hertz Aparecido 
Knauf, caracterizados pelo lote 04, da quadra E, medindo 38,01 m (trinta 
e oito metros e um centImetro) de frente para a Avenida Industrial; 
42,19m (quarenta e dois metros e dezenove centimetros) pelos fundos, 
confrontando com a area verde; 34,86m (trinta e quatro metros e oitenta e 
seis centimetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, 
confrontando corn a area verde e 54,03 (cinqUerita e quatro metros e trés 
centimetros) do lado esquerdo, confrontando corn os lotes 01, 02 e 03, 
encerrando uma area total de 1.689,00 m2 (urn mu, seiscentos e oitenta e 
nove metros quadrados), imóvel registrado no Cartório de Registro de 
ImOveis de Pratapolis/MG, na matricula n° 7.537; e lote 01, da quadra E, 
medindo 13,52m (treze metros e cinqüenta e dois centimetros) de frente 
para a Rua Quatro; corn 15,93 (quinze metros e noverrta e trés 
centimetros) de esquina em curva corn a Avenida Industrial; 24,02m (vinte 
e quatro metros e dois centimetros) pelos fundos, confrontando corn o tote 
04; 39,79m (trinta e nove metros e setenta e nove centimetros) do lado 
direito de quern do imOvel olha para a rua, confrontando com a Avenida 
Industrial e 50,02m (cinquenta metros e dois centimetros) do lado 
Pca. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - JtaU de Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
esquerdo, confrontando corn o late 02, encerrando uma area total de 
1.171,50m2 (urn mu, cento e setenta e urn metros e cinquenta centImetros 
quadrados), imóvel registrado no Cartório de Registro de ImOvel de 
Pratapolis, na MatrIcula n° 7.534. 
Art. 2.° - Os imóveis, objeto da presente lei autorizativa, so 
poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para o fim exciusivo de 
implantacao de indüstria, comercio e prestacao de serviços, obrigando-se 
o donatãrio, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta 
estipulacao, sob pena de revogacao da doaçao. 
Art. 3.° - Correrão por conta do donatãrio todas as despesas 
corn as custas e emolumentos cartoriais referentes a outorga da doaçao, 
autorizada por esta lei. 
Art. 4.° - No instrumento pUblico de doaçao, deverão constar, 
obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade 
da doaçao, corn a conseqüente retrocessão compulsória do bern: 
I - o uso exclusivo para a finalidade de implantacao de 
indüstria, comercio e prestadores de servicos; 
II - a anuëncia expressa do outorgante doador, no caso de 
transferéncia de titularidade; 
III - entrar em efetivo funcionamento, no prazo de 01 ( urn 
ano), obedecido o cronograrna aprovado pela Prefeitura. 
Parágrafo ünico - Deverã constar ainda do instrumento 
piThlico de doacao o gravame de impenhorabilidade dos irnóveis, objeto da 
presente lei autorizativa. 40 
Art. 5.° - A empresa donatãria fica sujeita ao atendimento das 
demais disposicOes constantes das Leis Municipais n.° 325, de 
13/12/1999 - que "DispOe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaü 
de Minas e dá outras providéncias", alterada pela Lei Municipal n° 551, de 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
04/03/2005 -, n° 889, de 09/09/2013 - que "Dispoe sobre a poiltica de 
incentivo econOmico e social do MunicIpio de ItaU de Minas; Cria o 
Programa e o Conseiho de Desenvolvimento Econömico e Social e autoriza 
a abertura de crédito adicional e especial no orcamento de 2013 e contém 
outras providëncias", e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que 
Regulamenta a ocupacao do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf'. 
Art. 6.° - Revogam-se as disposicoes em contrãrio. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 28 de marco 
de 2016. 
NORIVAL F IMA 
PREFEI 0 MUNICIPA 
rj 
Pca. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 

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