| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 957, DE 28 DE MARO DE 2016 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 9,0% (nove por cento) o indice de revisão geral dos vencimentos dos servidores publicos municipais, a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2016. Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos - Tabelas 1 e 3 - do més de dezembro de 2015. Art. 2° - Revogam-se as disposicOes em contrário. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 dejaneiro de 2016. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 28 de marco de 2016. Norival Frai'.cisco\de Lima Prethito Munic Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioh, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG