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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 957/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 957 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 957, DE 28 DE MARO DE 2016 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Camara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, san￾ciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica fixado em 9,0% (nove por cento) o indice de revisão geral dos 
vencimentos dos servidores publicos municipais, a vigorar a partir de 10 de ja￾neiro de 2016. 
Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo será apli￾cado sobre as tabelas dos vencimentos - Tabelas 1 e 3 - do més de dezembro de 
2015. 
Art. 2° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo 
seus efeitos a 10 dejaneiro de 2016. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 28 de marco de 2016. 
Norival Frai'.cisco\de Lima 
Prethito Munic 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioh, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 

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