| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Lei n° 950, de 28 de dezembro de 2015. Estima a receita e fixa a despesa do MunicIpio de Itaü de Minas/MG para o exercIcio financeiro de 2016. A Cârnara Municipal de ltaU de Minas/MG, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do MunicIpio para o exercIcio financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 51, da Constituicao Federal e corn base no disposto na Lei n° 939, de 30 de junho de 2015, Lei de Diretrizes Orcarnentárias para o exercIcio financeiro de 2016, compreendendo o orcamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do MunicIplo, seus fundos, orgaos e entidades da Administracao PUblica Municipal direta. Art. 2°. A receita orcamentária total estimada no orcamento fiscal e da seguridade social é de R$ 51 .584.000,00 (cinquenta e urn milhöes, quinhentos e oltenta e quatro mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 31. A despesa orcamentária total fixada no orcarnento fiscal e da seguridade social é de R$ 51 .584.000,00 (cinquenta e urn milhöes, quinhentos e oitenta e quatro mil reais) conforrne os quadros II, lii e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funcoes de governo e por órgaos e unidades orcarnentárias respectivamente. Art. 40• Fica o Poder Executivo autorizado a: - abrir créditos suplementares, respeitadas as dernais $rescricoes constitucionais e nos terrnos da Lei Federal no 4.320/1964, ate o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei. II - realizar operaçOes de crédito, inclusive por antecipacao de recéita ki orçarnentaria corn a finalidade de rnanter o equilIbrio orcamentario e financeiro do MunicIpio, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria. Pea. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ItaU de Minas - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Ill - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orcamentárias para 2016. Art. 50. Integram a presente Lei, os anexos: I - Quadro I - Receita orcamentária por categaria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funçOes de gaverno; III - Quadro Ill - Despesa orcamentária par órgaos e unidades orcamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas par ôrgaas. Art. 61. Acompanharao a presente Lei os anexos exigidos pela legislacao vigente. Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacaa, revogando-se as disposicoes em contrário. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas/MG, em 28 de dezembro de 2015. NORIVALIFRNCISO DE LIMA PREFEITb MUNICIPAL P r\Ancpnhnr Frne.sto Cavicch loll. 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ItaU de Minas - MG