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norma nº 950/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 950 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016
native_id883

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Lei n° 950, de 28 de dezembro de 2015. 
Estima a receita e fixa a despesa do MunicIpio de Itaü de 
Minas/MG para o exercIcio financeiro de 2016. 
A Cârnara Municipal de ltaU de Minas/MG, por seus representantes 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art.1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do MunicIpio para o 
exercIcio financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 51, da Constituicao Federal 
e corn base no disposto na Lei n° 939, de 30 de junho de 2015, Lei de Diretrizes 
Orcarnentárias para o exercIcio financeiro de 2016, compreendendo o orcamento 
fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do MunicIplo, seus fundos, 
orgaos e entidades da Administracao PUblica Municipal direta. 
Art. 2°. A receita orcamentária total estimada no orcamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 51 .584.000,00 (cinquenta e urn milhöes, quinhentos e 
oltenta e quatro mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta 
Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. 
Art. 31. A despesa orcamentária total fixada no orcarnento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 51 .584.000,00 (cinquenta e urn milhöes, quinhentos e 
oitenta e quatro mil reais) conforrne os quadros II, lii e IV, anexos integrantes 
desta Lei, sendo especificadas por funcoes de governo e por órgaos e unidades 
orcarnentárias respectivamente. 
Art. 40• Fica o Poder Executivo autorizado a: 
- abrir créditos suplementares, respeitadas as dernais $rescricoes 
constitucionais e nos terrnos da Lei Federal no 4.320/1964, ate o valor 
correspondente a 10% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei. 
II - realizar operaçOes de crédito, inclusive por antecipacao de recéita ki 
orçarnentaria corn a finalidade de rnanter o equilIbrio orcamentario e financeiro do 
MunicIpio, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria. 
Pea. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Ill - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de 
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais 
créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orcamentárias 
para 2016. 
Art. 50. Integram a presente Lei, os anexos: 
I - Quadro I - Receita orcamentária por categaria e fonte; 
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funçOes de gaverno; 
III - Quadro Ill - Despesa orcamentária par órgaos e unidades 
orcamentárias; 
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas par ôrgaas. 
Art. 61. Acompanharao a presente Lei os anexos exigidos pela legislacao 
vigente. 
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacaa, revogando-se 
as disposicoes em contrário. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas/MG, em 28 de dezembro de 2015. 
NORIVALIFRNCISO DE LIMA 
PREFEITb MUNICIPAL 
P r\Ancpnhnr Frne.sto Cavicch loll. 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 

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